Cadastrando e calculando Vale Transporte
Para que o Sistema calcule o desconto dos 6% referente ao Vale transporte no Holerith, segue passo a passo.
Informar:
- o código do Funcionario;
- o código do Transporte; (o valor unitário o sistema trará, automaticamente, quando você informar o código do transporte );
- A quantidade de vale transporte utilizado em 1(um) dia normal;
- A quantidade de vale transporte utilizado em 1(um) sábado.
O campo 'Quantidade total de vales utilizadas no mês' o sistema se baseará na tabela de DSR para definir o número de dias normais e sábados para efetuar as multiplicações chegando no valor de Vale Transporte.
De acordo com a legislação, o desconto não deve ultrapassar 6% da remuneração do funcionário, então, o sistema comparará o valor total dos Vales concedidos ao Funcionário com 6% da sua remuneração.
Se o valor do Vale Transporte de fato utilizado for menor que 6% o Sistema descontará esse valor, caso contrário, descontará do funcionário o limite máximo de 6%.
3) Verifique o Hollerith Padrão informado no cadastro do funcionário, na aba "Informações para Cálculo", pois será utilizado para gerar o Holerith Mensal do Funcionário, e deve possuir o evento e330 - Vale Transporte, se não estiver, inclua o evento no hollerith Padrão e salve o cadastro.
4) No momento da geração do Hollerith do funcionário, o Sistema irá calcular o desconto de 6% sobre o Salário Base em seguida irá calcular o valor de salário utilizados no mês multiplicado pela quantidade de vales do mês, e irá descontar no evento e330 o menor valor encontrado.
5) Se você quiser imprimir um recibo do vale transporte para que o funcionário assine, acesse o menu Relatórios/Emissão de Documento/Recibos/Vale Transporte
Você poderá imprimir um recibo individual ou Coletivo.
O sistema oferece, ainda, através do menu Relatórios > Gerador > Relatórios > Aba Documentos, clique no ícone
IMPRIME - Permite que você imprima o relatório, ou seja, o envie pra a impressora
PREVIEW/VISUALIZA - Permite que você visualize o relatório
Exemplo: