Cálculos de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
Veja também os Itens:
- Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
- Aviso Prévio Trabalhado
- Impressão do Aviso Prévio
- Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Cadastrando Aviso Prévio
- Inconsistências e Erros no envio para o Portal do eSocial - S-2250 - Avio Prévio
Média de Horas Extras, Valores Acumulados e Comissões
- Configuração dos Eventos:
Para gerar as médias para 13º salário, férias e salário maternidade o sistema considera a configuração efetuada no cadastro dos eventos, em Manutenção>Eventos>Manutenção
Edite o Evento e:
- verifique o campo "Quantidade a ser Informada em", defina Horas, existe as opções de horas, valor, etc.
- Defina também que Acumula para Férias, 13º Salário e Salário Maternidade, desta forma o Sistema irá acumular os valores gerados mensalmente nestes eventos, dentro do período a ser considerado para média, exemplo e055 - Hora Extra 50%:
- Em seguida defina que Incorpora o valor para Férias, 13º Salário, Salário Maternidade e Aviso Prévio
a) 13º SALÁRIO
Adiantamento de 13° Salário
Para Geração de adiantamento 13° com médias é necessário informar nos Parâmetros Adicionais da Empresa, em Parâmetros 2 que inclui médias no valor do Adiantamento de 13 Salário
Será necessário também, acessar o menu Utilitários>Configurações do Sistema
Definir se o mês de referência para geração será novembro, considerando 11 avos ou dezembro, considerando 12 avos,
- Se for definido Novembro, o Sistema irá utilizar o Valor do Salário do Funcionário, dividir por 11 e multiplicar pelos meses trabalhados
- Se for definido Dezembro, o Sistema irá utilizar o Valor do Salário do Funcionário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados
Será necessário também, verificar o cadastro do Sindicato quanto a forma que o valor será calculado, no menu Manutenção>Sindicatos
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Cálculo das médias do 13º Salário, neste campo você definirá se o valor encontrado na totalização do valor de horas será dividido por:
- Sempre por 12
- Até o mês anterior ao período de referência (Parcela Final)
13º Salário Parcela Final
O período é considerado de Janeiro a Dezembro, exceto quando o funcionário foi admitido no decorrer do ano dos cálculos, neste caso será considerado o mês em que ocorreu a admissão para cálculo proporcional.
Da mesma forma que para cálculo do Adiantamento de 13º Salário, o Sistema irá verificar o que foi definido no cadastro do Sindicato
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Cálculo das médias do 13º Salário, neste campo você definirá se o valor encontrado na totalização do valor de horas será dividido por:
- Sempre por 12
- Até o mês anterior ao período de referência (Parcela Final)
b) FÉRIAS
O período será considerado o definido no cadastro do sindicato do funcionário no menu Manutenção>Sindicatos
Verifique na aba Informações Adicionais/Observações, o campo Critério para Média de eventos do funcionário, neste campo você definirá quantos meses serão considerados para a totalização dos valores que será utilizado para o cálculo da média de horas.
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
Verifique também o campo Período para cálculo das médias de férias, neste campo você definirá se para a totalização dos valores que serão utilizados para o cálculo de médias deverão ser considerados
- Horas trabalhadas nos meses do Período Aquisitivo
- Horas trabalhadas nos meses anteriores ao gozo
c) SALÁRIO MATERNIDADE
O
Sistema:irá consideraConsiderar os seis últimos meses anteriores à data do início de afastamento.
Tomemos como exemplo os eventos e055 e e057, horas extras com 50% e com 100% de acréscimo, respectivamente. Supondo que, no mês, o funcionário tenha trabalhado 10 horas extras com 50% de acréscimo e 7 horas com 100%. O sistema acumulará para o funcionário, neste mês, o total de 29 horas.
O processo funciona da seguinte forma:: para as horas extras trabalhadas o sistema já acrescenta o devido percentual para acumular, portanto, se são 10 horas extras trabalhadas com 50% de acréscimo o sistema acumulará 15 horas; se são 7 horas extras trabalhadas com 100% , o sistema acumulará 14 horas, totalizando, então, 29 horas extras (15 + 14) no mês.
Para os eventos que tiverem como resposta “valor” o sistema acumulará os valores pagos mensalmente ao funcionário durante o período indicado, encontrar a média mensal e incorporar o valor ao salário base para férias e/ou 13º salário.
- Média de Horas Trabalhadas
Para os funcionários horistas é também disponibilizada a opção de cálculo das Férias, 13º Salário e Salário Maternidade, utilizando como base a soma das horas pagas pelos eventos Salário Base (e001) e DSR (e018, se houver) no período considerado. Caso haja afastamento no período por motivo de maternidade ou férias, o sistema utilizará a média já calculada, para todos os meses em que o afastamento ou as férias abrangem. Para os demais afastamentos, os dias de afastamento no mês são multiplicados pelas horas diárias informadas no cadastro de funcionários.
Segue abaixo uma demonstração de cálculo do salário maternidade e do 13º Salário de um funcionário horista parametrizado para que o cálculo seja realizado pela média das horas trabalhadas. No exemplo o afastamento ocorreu em 11/Setembro e até Dezembro não houve retorno.
Mês
|
Ref. Salário Base
|
Ref. Salário Maternidade
|
Observação
|
Janeiro | 190,67 | - | - |
Fevereiro | 176,00 | - | - |
Março | 183,33 | - | - |
Abril | 168,67 | - | - |
Maio | 190,67 | - | - |
Junho | 154,00 | - | - |
Julho | 139,33 | - | - |
Agosto | 154,00 | - | - |
Setembro | 73,33 | 20 dias - 165,00 / 30 * 20 = 110,00 | Média de Horas (Março a Agosto) = 990,00 / 6 = 165,00 |
Outubro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Novembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
Dezembro | 0,00 | 165,00 | Afastado o mês todo (utiliza a média calculada no afastamento) |
13º | 169,58 | - | Média de Horas Trabalhadas e Afastadas (Janeiro a Dezembro) = 2035,00 / 12 = 169,58 |