Conferência do Totalizador - INSS Sistema x INSS eSocial (DCTF Web)
Existem várias informações enviadas para o Portal do eSocial que podem fazer com que o valor do INSS calculado pelo Sistema seja diferente do INSS calculado pelo Portal do eSocial e consequentemente apresentado na DCTF Web.
1) Informações incorretas enviadas para o Portal do eSocial referente ao evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
a) Verifique a Classificação Tributária do menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais - aba Parâmetros Gerais
b) Em seguida verifique a Situação da Pessoa Jurídica
c) Em seguida verifique o Indicativo opção da forma tributária da Contribuição Previdenciária
d) Se as informações estiverem incorretas, será necessário corrigí-las e enviar uma nova inclusão do evento S-1000 para o Portal do eSocial.
Observação Importante
Para que a empresa envie novamente o S-1000 para o Portal do eSocial, nenhuma informação de eventos Periódicos ou Não Periódicos de Desligamento pode constar no Portal do eSocial.
Por esse motivo será necessário:
EXCLUIR todos os Eventos S-1200, S-1210, S-1280, S-2299 e S-2399 transmitidos.
Para realizar a exclusão, acesse o Gerenciamento de Transmissão do e-Social e acesse o botão Carga Manual dos Eventos.
Defina qual é o evento que foi enviado para o Portal do eSocial e que precisa ser excluído
Após definir o evento, selecione o tipo de carga Arquivo de Exclusão (S-3000), procure pelo Número do Recibo da Carga que será excluída e defina o Funcionário ou Sócio/Autônomo.
Em seguida clique em Gerar Carga
O Sistema irá gerar a carga de exclusão do evento (S-3000)
Após gerar todas as cargas de exclusão, selecione Evento Periódico e pesquise pelo evento S-3000 (Exclusão de Eventos e clique na seta Avançar.
Selecione o Status Aguardando Envio, selecione os eventos S-3000 que serão enviados para o eSocial (para exclusão de informações enviadas anteriormente) e clique no botão Enviar.
Aguarde o envio e faça a consulta para verificar se a exclusão foi autorizada e concluida com sucesso.
Lembrando que: Se os Eventos Periódicos já foram fechados será necessário, antes de enviar as exclusões, realizar a Reabertura dos Eventos Periódicos.
e) Após a exclusão de todos os eventos S-1200, S-1210, S-1280, S-2299 e S-2399, você conseguirá enviar uma nova carga de Inclusão do evento S-1000 com as informações pertinentes a Classificação Tributária, Situação da Pessoa Jurídica e Indicativo opção da forma tributária da Contribuição Previdenciária.
Selecione novamente os eventos que foram rejeitados pelo Portal do e-Social (S-1200, S-1210, S-2299 e S-2399) e faça novamente o envio. O Sistema irá apresentar a informação que “Inclusão do Evento S-XXXX não pode ser enviado. Deseja forçar o envio? Clique em SIM
O Sistema irá solicitar a senha de autorização, informe 07789009.
Evento S-1005 – Estabelecimentos, Obras e Unidades
Verificar a informação se as alíquotas de FAP e RAT estão corretas para o período.
GPS.
Case seja necessário, gerar uma carga de “Alteração” do Evento S-1005 e realizar a
transmissãoEvento S-1010 – Tabela de Rubricas
Verificar a tabela de Eventos do sistema e conferir as incidências enviadas ao e
A divergência de informações podem acarretar inconsistência de valores entre o
calculado pelo sistema e os recalculados pela DCTF WEB.
Selecione o evento utilizado na geração da Folha de pagamento e confira as
informações cadastradas no sistemaCase seja necessário, realizar a edição do evento e ao salvar, informar que gerar uma
carga de “Alteração” do Evento S-1010 e realizar a transmissão ao e-Social.
Observações: Em muitos casos é ajustado as incidências do sistema após a
transmissão do e-Social, e por este motivo pode haver casos em que no sistema já
conste as incidências corretas, neste caso será necessário gerar uma carga de
“Alteração” do Evento S-1010 manualmente e realizar a transmissão ao e-Soc