Contribuição Sindical
Diferença entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical:
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Contribuição Sindical:
- Obrigatoriedade: É obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não associados ao sindicato.
- Destinação: O valor arrecadado é utilizado para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, manutenção da estrutura e ações em defesa dos trabalhadores.
- Base Legal: Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo cobrada anualmente.
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Contribuição Assistencial:
- Opcional: Geralmente, é cobrada apenas dos associados ao sindicato ou de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia.
- Destinação: Destina-se a cobrir despesas específicas relacionadas a negociações coletivas, como campanhas ou acordos trabalhistas.
- Base Legal: Não é obrigatória por lei, depende da deliberação dos trabalhadores em assembleia.
Para que o Sistema desconte a Contribuição Sindical no Hollerith do Funcionário, você deverá:
2° Passo) Acessar o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Sindicato e informar se o funcionário recolheu ou não a Contribuição Sindical no Ano e em seguida informar a qual funcionário o mesmo pertence.
3° Passo) Acesse o Hollerith Padrão do Funcionário e inclua o evento e333 - Desconto Contribuição Sindical;
Ao gerar o Hollerith Mensal do Funcionário, o Sistema irá descontar do mesmo, o valor equivalente a um dia de salário.
Observação: Se o funcionário foi admitido, o desconto será realizado no segundo mês de trabalho do mesmo e não no primeiro. Se o funcionário faz parte do quadro da empresa já a algum tempo, o desconto será feito em março de cada ano.
Veja também os itens:
- Cadastrando horas extras no Sindicato
- Contribuição Sindical Patronal
- Contribuição Sindical
- Definindo meses específicos para cálculo de evento
- Imprimindo dados do Sindicato campos 31 e 32 na Rescisão
- Calculando Biênio
- Procedimentos para cálculo do dissídio coletivo - vinculado a data de assinatura do dissídio