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Descontando Aviso Prévio do Funcionário

O desconto do aviso prévio do funcionário ocorre quando o empregado pede demissão mas não cumpre o período de aviso prévio. O valor do salário do empregado é descontado das verbas rescisórias. O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’.

1° Passo) Evento e351 no Holerith Padrão "Código J" 

O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’. Para verificar acesse o meun Manutenção > Tabelas > Código de Rescisão/ Afastamento > Manutenção > avance e abra o Código “J” .

Na aba “Deduções” inclua o e351 na localização 103 caso não conste:

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Modo de cálculo: Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento. A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.

Exemplo: Funcionário iniciou o cumprimeto do aviso 01/10/2024 até onde seria até 31/21/10/2024

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Supondo que o funcionário cumpriu até dia 21/10/2024, esta será a data de desligamento onde apenas 20 dias dos 30 foram cumpridos e estes 10 dias restantes será descontado no e351 após a geração da Rescisão:

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Caso não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito:

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No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.

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Veja também os Itens: