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e028 - Reembolso de INSS no Holerith Mensal

FÉRIAS NORMAIS

Com base no Manual do eSocial, é determinado que o calculo de Férias Normais seja:

  •  Férias: Representada pelo evento e013 -  Férias Normais
  • 1/3 das Férias: Representada pelo evento e044 - 1/3 de Férias
  • Provisão de Férias: Representada pelo evento e353 -  INSS FériasAo gerar as Férias no menu Movimentação > Rotinas Mensais > Geração Holeriths Funcionários > Modo Geração como Férias > realizado preenchimento, ao clicar em OK será utilizado o Holerith Padrão FERNORMAIS, que contém os eventos: e013 (Férias Normais), e044 (1/3 de Férias), e301 (INSS), e306 (Retenção de IR sobre Férias) e e601 (Depósito do FGTS).

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Também é determinado a maneira que se deve ser gerada o Holerith Mensal, sendo:

  • Salário: Quando as férias não é gozadas os 30 dias dentro do mesmo mês gera o evento e001 - Salário Base representando estes dias trabalhados no mês.
  •  Férias: Representada pelo evento e013 -  Férias Normais proporcional aos dias de gozo no mês. Cálculo: Valor e013 dividido pelos dias de gozo de férias x dias de gozo no mês
  • 1/3 das Férias: Representada pelo evento e044 - 1/3 de Férias proporcional aos dias de gozo no mês. Cálculo: Valor e013 dividido em 3 = 1/3 de Férias
  •  Reembolso INSS, já retido em Férias: Representada pelo evento e028 - Reembolso do INSS que já foi retido nas Férias através do e353 - INSS de Férias, onde o e028 é calculado proporcional aos dias de gozo dentro do mês ao gerar o Holerith Mensal. Cálculo do e028 será: valor do e353 gerado nas férias, dividido pelos dias de gozo total das férias x os dias de gozo no mês em que foi gerado o mensal
  •  Adiantamento das Férias e 1/3 de Férias: Representada pelo evento e321 - Adiantamento de Férias, descontando no Mensal o valor que já foi pago em Férias, proporcional aos dias de gozo no mês, abatendo do salário líquido pois o mesmo já foi pago em férias. Se não existisse este evento para abater, traria um saldo liquido a pagar ao funcionário, o que não condiz pois o valor já foi pago no termo de férias. Cálculo do e321 é a soma dos valores gerados nos eventos: e013+ e044 
  •  Desconto de Contribuição Previdenciária( INSS ): Representada pelo evento e301 - INSS Cálculo: e001- Salário + e013 +e044 = e603 - Base INSS, para aplicar o cálculo da Tabela INSS ( Aliquota %  e Dedução)

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Diante dos fatos listados acima, podemos afirmar que o cálculo do e028 - Reembolso de INSS é devido como determina legislação, não podendo então ser alterado tal informação, pois estaria fora do que é previsto no manual de orientações.

FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO

O abono pecuniário é uma prática em que o colaborador vende um terço de suas férias ao contratante, trocando seu período de descanso por dinheiro. Esse processo está previsto na legislação brasileira e, por isso, é um direito de todo colaborador CLT.

Ao gerar as Férias no menu Movimentação > Rotinas Mensais > Geração Holeriths Funcionários > Modo Geração como Férias > realizado preenchimento, ao clicar em OK será utilizado o Holerith Padrão FERABONO. Esse hollerith contém os eventos e023 (Abono Pecuniário) , e061(Férias com Abono Pecuniário), e064 (1/3 de Férias), e078 (1/3 de Abono Pecuniário), e 301 (INSS), e 306 (Retenção de IR sobre férias) e e601 (Depósito de FGTS);

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No cálculo do Holerith de Férias serão cálculados os eventos:

  • e023 - Abono Pecuniário: Representa,do o valor da venda de 1/3 dos dias de gozo.  O cálculo: Salário base dividido pelos dias de férias totais e multiplicado pelos dias de abono

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Cálculo: o valor do Salário base, dividido pelos dias de gozo de férias, multiplicado pela quantidade de dias de abono.

  • e061 - Férias com Abono Pecuniário:

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  • Salário: Quando as férias não é gozadas os 30 dias dentro do mesmo mês gera o evento e001 - Salário Base representando estes dias trabalhados no mês.
  •  Férias com Abono Pecuniário: Representada pelo evento e061 -  Férias com Abono Pecuniário proporcional aos dias de gozo no mês. Cálculo: Valor e061 dividido pelos dias de gozo de férias x dias de gozo no mês
  • 1/3 das Férias: Representada pelo evento e064 - 1/3 de Férias proporcional aos dias de gozo no mês. Cálculo: Valor e061 dividido por 3 = 1/3 de Férias
  • 1/3 de Abono Pecuniário: Representada pelo evento e078 - 1/3 de Abono Pecuniário proporcional aos dias de gozo no mês. Cálculo: Valor e023 dividido por 3 = 1/3 de Abono Pecuniário
  •  Reembolso INSS, já retido em Férias: Representada pelo evento e028 - Reembolso do INSS que já foi retido nas Férias através do e353 - INSS de Férias, onde o e028 é calculado proporcional aos dias de gozo dentro do mês ao gerar o Holerith Mensal. Cálculo do e028 será: valor do e353 gerado nas férias, dividido pelos dias de gozo total das férias x os dias de gozo no mês em que foi gerado o mensal
  •  Adiantamento das Férias e 1/3 de Férias: Representada pelo evento e321 - Adiantamento de Férias, descontando no Mensal o valor que já foi pago em Férias, proporcional aos dias de gozo no mês, abatendo do salário líquido pois o mesmo já foi pago em férias. Se não existisse este evento para abater, traria um saldo liquido a pagar ao funcionário, o que não condiz pois o valor já foi pago no termo de férias. Cálculo do e321 é a soma dos valores gerados nos eventos: e061 + e064 
  •  Desconto de Contribuição Previdenciária( INSS ): Representada pelo evento e301 - INSS Cálculo: e001- Salário + e013 +e044 = e603 - Base INSS, para aplicar o cálculo da Tabela INSS ( Aliquota %  e Dedução)
FÉRIAS COM ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO

Férias normais com antecipação do pagamento do 13º salário: Nesse caso você utilizará o hollerith FERIASAD13. Esse hollerith contém, além dos eventos do hollerith FÉRIAS1, os eventos e012 (adiantamento 13º salário) e o evento e302 (retenção de IR sobre 13º salário) e e609 (depósito de FGTS sobre 13º salário).