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Exportação de dados para SEFIP

O SEFIP tem como finalidade gerar o arquivo SEFIP.RE, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da Caixa.

 A Circular Caixa nº 321, de 25/05/2004, estabeleceu a obrigatoriedade da transmissão do arquivo gerado pelo SEFIP por meio da Internet, a partir de 11/2004. A Portaria Interministerial MTE/MPS nº 227, de 25/02/2005, também determinou esta obrigatoriedade, a partir de 03/2005.

O que será informado:
1) Dados Cadastrais do empregador / Contribuinte, dados dos Trabalhadores e tomadores / obras.
2) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:
    - Remuneração dos trabalhadores;
    - Comercialização da produção;
    - Receita de espetáculos desportivos / patrocínio;
    - Pagamento a cooperativa de trabalho.
3) Outras informações:
    - Movimentação do trabalhador, como afastamentos e retornos;
    - Salário-família;
    - Salário-maternidade;
    - Compensação;
    - Retenção sobre nota fiscal / fatura;
    - Exposição a agentes nocivos / múltiplos vínculos;
   - Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo Sefip (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
 - Valor das faturas emitidas para o tomador.

Para realizar a exportação das informações para o Sefip, acesse o menu Utilitários/Exportação de Dados/Sefip.

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Será aberta a seguinte tela:

Deverá ser preenchido com os dados do responsável pelo Recolhimento na empresa. Em seguida, será disponibilizada a tela para exportação:

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No item Modo, deverá ser selecionado o tipo de dados a serem considerados para a geração do arquivo:
-> Mensal: Considera os dados dos funcionários gerados no Mês/Ano de referência, podemos considerar holleriths mensais, rescisão, férias.

-> 13º Salário: Considera os dados dos funcionários referente a 13º salário, sendo que para esse item a partir do Sefip 8.0 somente será gerado se a modalidade estiver assinalada como Declaração ao FGTS e à Previdência.
-> Complemento-Díssidio: Considera a geração de holleriths complementares cujo motivo da geração foi reajuste de salário através de Dissídio Coletivo.
-> 
Complemento-Outros: Considera a geração de holleriths complementares cujo motivo da geração foi reajuste de salário por qualquer outro motivo.

Ao selecionar o Modo Mensal ou 13º salário serão disponibilizados no código de Recolhimento os seguintes itens:
115 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social
150 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social Empreitada Parcial
155 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social Empreitada Total
Onde os itens 150 e 155 deverão ser utilizados por empresas que utilizam tomador, não estando configurada em paramêtros adicionais da empresa com o Tipo Outras, para essas empresas deverá ser utilizado o código 115.

Ao selecionar o Modo Complemento-Díssidio ou Complementos-Outros, será disponibilizado no código de Recolhimento o item:
650 - Recolh.FGTS e inf. Prev.Social - Dissídio Coletivo
Nesse item deverá ser informado obrigatoriamente o Nº do Processo, Ano Processo e Vara/JCJ.
Também será habilitado o item: Gerar uma Sefip para cada competência do complemento, onde deverá ter pagamentos dos complementos no período de referência.

Se assinalado a opção: 'Informar valores previdência social', será disponibilizado uma tela com os valores referente a previdência permitindo a alteração dos valores.

No quadro Seleção há a possibilidade de selecionar os dados a serem gerados quando a empresa utilizar tomadores/obras, o padrão será Consolidado, podendo selecionar somente funcionários administrativos, somente tomadores/alocados em obras ou ambos (quando seleciona Consolidado e a opção Incluir Funcionários Administrativos).

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Para as empresas Matriz / Filial há a possibilidade de Centralização dos dados para exportação do arquivo para Sefip, onde deverá ser informado o código da centralização (0 - Para as que não centralizam o recolhimento, 1 - Para o estabelecimento centralizador ou 2 - Para os Estabelecimentos centralizados)  conforme a situação exigida para cada empresa em Parâmetros Adicionais da Empresa, aba FGTS / DIRF / MANAD, sendo válido apenas para os meses normais do ano, sem considerar competência 13.

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As modalidades disponíveis são:

1) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência:
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

2) Declaração ao FGTS e à Previdência:
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

Nessa opção, se a empresa for do tipo Construção Civil, Locação de Mão de obra ou Temporários, será disponibilizado o código de Recolhimento: 211 - Declaração p/a Previdência Social de cooperativa de trabalho, onde serão considerados apenas os dados dos Autônomos relacionados a uma Obra / Tomador e pertencentes as categorias: Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho ou Transportador cooperado que presta serviços a contratantes da cooperativa de trabalho.

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