Exportando dados para a DIRF
A DIRF é feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto. Para exportação do arquivo no Sistema Folha de Pagamento e importação nos programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte segue passo a passo. |
Geração dos Dados Anuais, Conferências, Exportação e dúvidas frequêntes
1° Passo: Preenchimento dos Parâmetros corretamente
Acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD para preenchimento dos Dados do responsável pela empresa perante o CNPJ, segue campos de preenchimento obrigatório:
- Nome do responsável
- CPF e RG
- Início das Atividades (Data de abertura da empresa no CNPJ)
- Telefone Fixo ( preencher DDD entre parenteses)
- Natureza da Operação
Abaixo dos dados dos responsavel, existe duas opções:
Limita o valor da previdência ao teto nos meses de férias na geração da DIRF: Com essa opção selecionada, na competência que o funcionário teve férias, e houve desconto de INSS no hollerith mensal do mesmo mês, na geração da DIRF a soma dos dois INSS será limitado ao valor maximo do ano vigente.
Soma o valor da dedução simplificada em meses com férias: Com essa opção selecionada, na competência que o funcionário teve férias, e foi utilizado a dedução simplificada nas férias e no mensal do mesmo mês, na geração da Dirf o valor da dedução simplificada será somado.
O campo Telefone deverá conter no minimo 10 digitos com o DDD entre parenteses, ex: (19) 3525-4555.
Se for celular onde possui 11 digitos, poderá remover o primeiro 9, ex: (19)98748-5899 preenchimento: (19)8748-5899
2° Passo: Geração ou Lançamento dos Dados Anuais para conferência dos valores
Os dados que serão exportados precisam primeiramente ser gerados para os Funcionários, Sócios e Autônomos.
Para geração dos Dados Anuais defina o sistema na Referência Dezembro do ano-calendário que deseja gerar, exemplo 12/2023:
Em seguida acesse o menu Movimentação > Rotinas Anuais > Gera Dados Anuais > selecione a categoria Funcionários, Sócios ou Autônomos Sócios > Dirf/Outros > Manutenção:
Clique na seta Avança:
Existem 2 formas neste menu:
- Processamento do cálculo automático (ícone cálculadora)
Indicado para geração automática com base nas gerações efetuadas de Janeiro a Dezembro no Sistema FP
- Inclusão dos valores manualmente (ícone novo)
Indicado para situações em que as Folhas foram geradas por outro sistema no decorrer do ano-calendário para que não haja necessidade de gera-las de Janeiro a Dezembro no Sistema FP
Caso clique no ícone para lançamento manual, faça o preenchimento dos valores a seu critério. Lembrando que os Dados Anuais possuem sub abas, por exemplo o print abaixo, está na aba Rendimentos Trib. Brutos mas também possui a aba para informar os valores de:
- IR Retido na Fonte;
- Dedução Previdência Oficial - INSS;
- Deduções dependentes IRRF;
- Previdência Privada;
- Salário Família;
- Beneficiários P.A.;
- Pensão Alimentícia;
- Abono Pecuniário;
- Isenções;
- PLR;
- IR PLR.
- Dedução Simplificada
O ícone da setinha destacado em vermelho serve para visualizar as demais abas, após fiinalizar todos os preenchimento e clique em salvar.
Para realizar o Processo de cálculo automático, clique no ícone da calculadora:
Informe o Código Inicial e Código Final para os quais a DIRF será gerada e clique em OK:
Ícone Edita - Permite a edição (alteração) dos registros já cadastrados.
Visualiza - Abre uma tela para a visualização das informações do registro assinalado.
Elimina - Elimina o registro assinalado.
Para conferência das informações antes da exportação, poderá acessar o menu Relatórios > Relatórios Auxiliares > Conferência Dirf:
- Defina a Seleção (Funcionários, Sócios ou Autônomos)
- Defina o Ano
- Defina o Código Inicial e Final
- Selecione Imprimir Totalizador, se desejar
IMPRIME - Permite que você imprima o relatório, ou seja, o envie pra a impressora
PREVIEW/VISUALIZA - Permite que você visualize o relatório
3° Passo) Após realizar as Gerações dos dados Anuais e conferências, você deverá gerar o Arquivo que será importado no PVA da DIRF, para isso acesse o menu Utilitários > Exportação de Dados > DIRF:
Será apresentada a seguinte tela, segue explicação campo a campo para parametrização correta do arquivo:
♦ Ano Calendário: Informe o ano-calendário que deverá ser considerado para a geração do arquivo da Dirf.
♦ Códigos de Retenção: Deverá obrigatoriamente estar preenchido. Consulte a tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.
- Enviar: Você poderá gerar o arquivo com a seleção do parâmetro em:
1) Todos os beneficiários: Serão enviados todos os beneficiários da empresa, sem verificação nenhuma.
2) Apenas os beneficiários de rendimentos do trabalho cujo valor pago no ano-calendário for maior ou igual ao valor mínimo e beneficiários que tiveram retenção de imposto no ano: Será realizado uma seleção dos beneficiários que atenderam a condição especificada e exportados somente os que atenderem essa condição.
3) Impostos Retidos referente a Serviços Tomados - O Sistema irá verificar se houve retenção de IR para Serviços Prestados e incluirá a informação no arquivo.
♦ Centraliza o recolhimento do Imposto na Matriz - Caso sua empresa tenha filiais você poderá optar para que as informações dessas filiais sejam geradas na empresa Matriz
♦ Exportação Retificador - Selecione este campo caso você já tenha enviado a DIRF anteriormente e estiver realizando uma retificação. Neste caso o Sistema irá habilitar o campo para que você informe o Número do Recibo da Exportação Original
Código de Recolhimento Impostos Retidos - Informe os códigos dos Impostos Retidos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e IRPF)
Código da Receita para Rendimentos Isentos - Resgate de previdência complementar por portador de molétia grave - informe o código se houver
Código de Receita para Rendimentos Isentos Anuais/Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função - informe o código se houver.
Selecione se Efetuou pagamento a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
Informações do responsável pela declaração: Deve conter todas as informações do responsável por realizar a declaração.
Informações do declarante da Empresa Pessoa Juridica/Fisica: Essas informações são de preenchimento obrigatório e serão solicitadas apenas quando há empresas de pessoa física cadastradas no sistema.
Após o preenchimento correto das informações, clique no botão OkOk.
Na tela 'Procurar Pasta', informe umo local para Salvar o ArquivoArquivoe nestaclique telaem "Procurar Pasta"Ok.
Em seguida acesse o validador da DIRF e faça a importação do Arquivo.
Caso possua dúvidas no Download do programa,programa e importação, segue passo a passo.
Acesse o site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Clique em Baixar Programa;
Identifique o arquivo e duplo clique ou abrir para instalar, geralmente estará na pasta Downloads:
Avançar até concluir;
Nesta tela é possível alterar o diretório que ficará salvo o Programa, se não, avançar normalmente;
Clique em concluir:
Ao abrir o Programa da DIRF basta fechar a tela Destaques DIRF:
Clique em importar dados:
Selecione o arquivo e clique em abrir: