Exportando dados para a DIRF
EXPORTANDO DADOS PARA DIRF
Os programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf,DIRF, deverão ser usados para apresentação de declarações, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e encerramento de espólio.
1) Em primeiro lugar,lugar acesse o usuáriomenu deveManutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e faça o preenchimento das informações.
2) Agora você deverá definir o Sistema no mês de Dezembro do ano corrente.
3 Em seguida, você deverá gerar os valores anuais para funcionários, sócios e autônomosnomos, acessando \o menu Movimentação\o>Rotinas Anuais\Anuais>Gera Dados Anuais.Anuais>Funcionários, EmSócios>Dirf-Outros>Manutenção
Clique na seta Avança
Se você deseja preencher manualmente os Valores, clique no botão NOVO
Faça o preenchimento
Para realizar o Processo automático, clique no botão Processa o Cálculo automático
Informe o Código Inicial e Final dos Funcionários para \os quais a DIRF será gerada e clique em OK
Os dados serão gerados automaticamente
Para editar, clique no botão altera
Ainda para conferência das informações, acesse o menu Relatórios>Relatórios Auxiliares>Conferência Dirf
Defina a Seleção (Funcionários, Sócios ou Autônomos)
Defina o Ano
Defina o Código Inicial e Final
Selecione Imprimir Totalizador se desejar e clique para Imprimir ou Visualizar as informações
Após realizar as conferência, você deverá gerar o Arquivo que será importado no PVA da DIRF, para isso acesse o menu Utilitários\Exportação de Dados\Dirf,DIRF
Será apresentada a seguinte tela:
Ano Calendário: Informe o ano que deverá ser considerado para a geração do arquivo da Dirf.
Códigos de Retenção: Deverá obrigatoriamente estar preenchido. Consulte a tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.
Enviar: Será verificadoVocê sepoderá agerar empresa tem funcionários com rendimento superior a $ 6000,00 no ano ou funcionários com retenção dearquivo IRRF no ano, caso contrário não será necessário exportar dados para a Dirf.com:Se a empresa passar na verificação há duas possibilidades de exportação dos dados:
1. Todos os beneficiários: Serão enviados todos os beneficiários da empresa, sem verificação nenhuma.
2. Apenas os beneficiários de rendimentos do trabalho cujo valor pago no ano-calendário for maior ou igual ao valor mínimo e beneficiários que tiveram retenção de imposto no ano: Será realizado uma seleção dos beneficiários que atenderam a condição especificada e exportados somente os que atenderem essa condição.
3. Impostos Retidos referente a Serviços Tomados - O Sistema irá verificar se houve retenção de IR para Serviços Prestados e incluirá a informação no arquivo.
Centraliza o recolhimento do Imposto na Matriz - Caso sua empresa tenha filiais você poderá optar para que as informações dessas filiais sejam geradas na empresa Matriz
Exportação Retificador - Selecione este campo caso você já tenha enviado a DIRF anteriormente e estiver realizando uma retificação. Neste caso o Sistema irá habilitar o campo para que você informe o Número do Recibo da Exportação Original
Código de Recolhimento Impostos Retidos - Informe os códigos dos Impostos Retidos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e IRPF)
Código da Receita para Rendimentos Isentos - Resgate de previdência complementar por portador de molétia grave - informe o código se houver
Código de Receita para Rendimentos Isentos Anuais/Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função - informe o código se houver.
Selecione se Efetuou pagamento a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
Informações do responsável pela declaração: Deve conter todas as informações do responsável por realizar a declaração.
Informações do declarante da Empresa Pessoa Física: Essas informações são de preenchimento obrigatório e serão solicitadas apenas quando há empresas de pessoa física cadastradas no sistema.
Informações do declarante da Empresa Pessoa Jurídica: Essas informações são de preenchimento obrigatório e serão solicitadas apenas quando há empresas de pessoa jurídica cadastradas no sistema.
Observação:
Entenda-se por rendimentos do trabalho pagos no ano-calendário os rendimentos do beneficiário pagos de Janeiro à Dezembro e 13º salário.
Após o preenchimento correto das informações, clique no botão Ok e informe um local para Salvar o Arquivo
Em seguida acesse o PVA da DIRF e faça a importação do Arquivo.