Gerando Folha de Pagamento Complementar
Veja também os Itens:
Gerando Holleriths de FuncionáriosMemória de Cálculo dos Eventos na Tela de Geração>Alteração do Hollerith
O "complemento de dissídio no intervalo entre a data-base e a data da assinatura" refere-se a uma situação específica de ajuste salarial em que há uma diferença a ser paga aos trabalhadores devido ao período entre a data-base (ou seja, a data em que o reajuste salarial deveria ter começado a ser aplicado) e a data em que o acordo ou decisão judicial é formalmente assinado e implementado.
O sistema possui os Modos de Geração:
- Complemento Mensal,
- Complemento de Rescisão,
- Complemento de Férias e
- Complemento 13°
Para realizar esta geração, é indispensável que o cadastro do Dissídio tenha ocorrido da maneira correta. Segue o passo a passo das orientações para realizar este procedimento:
OBS: Aplicar o percentual proporcional a data de admissão e arredondar o valor após aplicar o percentual são opcionais.
Caso não gere a carga s2206 poderá ser gerada no Gerenciamento de Transmissão
A data da alteração será a mesma data que o Reajuste/Assinatura da Convenção
3° Passo) GERAÇÃO DOS COMPLEMENTOS
Indique a data de pagamento desejada:
Para impressão, abaixo dos ícones de Lançamento, Geração, Altera e Elimina possui os ícones de impressão de Holerith e Folha:
4° Passo) Envio dos complementos ao eSocial
Após o envio do s2206 levando a Alteração Contratual por Motivo de Dissídio, será levado os valores dos complementos no s1200 - Remuneração e o valor liquido no S1210 - Pagamento da competência em que ocorreu o Reajuste. Se a folha já havia sido enviada e fechada, haverá necessidade de reabri-la e retifica-la para inclusão destes dados. Segue instruções:
- Se o evento S1200 estiver “Aguardando processamento ou erro de consulta” o sistema deverá apresentar um alerta:
- Se o sistema estiver com a carga S1200 “Concluída” o sistema deverá criar uma carga do S1200 como retificação
Observação: A carga S2299 em retificação, será gerada apenas se a data de reajuste for realizada no mesmo mês em que ocorreu o desligamento do colaborador. Caso a data de assinatura do dissídio seja posterior ao mês de desligamento do colaborador, será gerado um evento S1200 para envio antes do s1210.
(obs: envie o s1200 e s1210 somente depois que o s2206 for enviado)
- Se o S2299 estiver “Aguardando Envio ou correção”: o sistema não precisa tomar nenhuma ação pois ao envia-lo levará a Rescisão e o Complemento Rescisão.
- Se o evento S2299 estiver “Aguardando processamento ou erro de consulta”: o sistema deverá apresentar um alerta:
- Se o sistema estiver com a carga S2299 “Concluída” o sistema vai realizar a perguntar se o usuário deseja gerar uma carga do evento S2299 retificação, se o usuário pressionar SIM, será gerado a carga S2299 retificando o desligamento para inclusão do ID_CR.