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Gerando GPS para empresas optantes do Simples Nacional

GERANDO GPS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - ATIVIDADE CONCOMITANTE CONFORME ARTIGO 274-E, INCISO II DA IN 761 DE 01/08/2007

Esse item é reservado para as empresa que estiverem parametrizadas como Optantes do Simples Nacional e Atividade Concomitante conforme Artigo 274-E, inciso II da IN 761 de 01/08/2007, veja item Parametrizando a Empresa - Simples Nacional.

Para gerar a Gps acesse o menu Movimentação/Rotinas Mensais/Manutenção e Geração dos Dados GPS e clicar no botão que possue o desenho abaixo:

 Calcula
Na tela disponibilizada você pode optar por gerar a GPS consolidada, de serviços de frete, de serviços com redução de base, por centro de custo ou separada por tomador de serviço. Na opção modo informe se é GPS do mês ou do 13º salário”.

Informe os dados para nota fiscal ou frete, conforme o caso.
Clique em “OK”. O sistema lhe perguntará se deseja gerar a GPS somente para a empresa definida ou para um grupo. Assinale a opção desejada e clique em “OK”.
A seguir o sistema disponibilizará a tela para que você forneça valores de Outras Deduções e valores pagos a cooperativas de trabalho. Portanto, se você efetuou pagamentos a cooperativas, informe o valor para que o percentual de recolhimento para a Previdência Social (atualmente 15%) seja devidamente calculado pelo sistema. Se você não tiver valores a informar, basta clicar em “OK”.

Os valores de Receita Bruta Mensal e Receita Bruta de Serviços serão apresentados automaticamente, se a empresa utilizar conjuntamente o SSFiscal, caso contrário deverão ser informados pois influenciarão diretamente no cálculo da fração entre receitas aplicado para cálculo dos valores do Inss Patronal e Acidente de trabalho para os funcionários concomitantes.

 

Os valores calculados podem ser visualizados editando os registros gerados, apresentando inclusive os valores calculados para o Simples Nacional em abas especifícas:

A primeira aba corresponde a Fração entre Receitas, onde será apresentado o valor da Receita Bruta de Serviços e a Receita Bruta Mensal informada durante a geração. Logo em seguida, o valor da divisão entre Receita Bruta de Serviços e Receita Bruta Mensal.

A segunda aba corresponde ao cálculo do Inss Patronal, onde serão apresentados os valores base separadamente:
1. Funcionários com atividade pertencente ao Anexo I, II e III, os quais não tem valor para Inss Patronal (recolhido no DAS).
2. Em seguida, funcionários com atividade pertencente ao Anexo IV e/ou V, o valor da base, a taxa cadastrada em \Manutenção\Tabelas\Taxas GPS no item Empresa, que será aplicada nessa base para gerar o resultado para o valor do Inss Patronal.
3. A última seção engloba os funcionários com atividade Concomitante, onde será apresentado o valor base, a taxa cadastrada em \Manutenção\Tabelas\Taxas GPS no item Empresa, que será aplicada nessa base, o resultado, ainda terá a aplicação do valor encontrado como fração entre receitas, informado na aba anterior, para gerar o resultado para o valor do Inss Patronal.

A última aba apresentada com valores para o Simples corresponde a Acidente de Trabalho, onde serão discriminados os valores para Empregados (Geral), Empregados Determinados (pertencentes ao vínculo 90) e Trabalho Diferenciado (Atividade Insalubre) para Empregados com atividade pertencentes aos Anexos I, II e III e IV e/ou V, já com a aplicação das taxas conforme informação em \Manutenção\Tabelas\Taxas Gps. A mesma informação para os funcionários com pertencente a atividade Concomitante, só que, além das taxas da Gps será aplicado sobre cada valor o valor encontrado como fração entre receitas, informado na aba anterior.

Observação:
Para conferência dos cálculos da GPS, verifique o relatório \Manutenção\Relatórios\Relatórios Auxiliares\Retenção de Inss / Analítico GPS