Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
O aviso prévio proporcional é um direito do empregado e o período trabalhado não pode ser superior a 30 dias. A Lei do Aviso Prévio estabelece que trabalhadores com até um ano de serviço têm direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado, até um máximo de 60 dias.
Ao gerar uma rescisão para funcionário que tenha mais de 30 dias de Aviso Prévio, onde ele trabalha os 30 dias e indeniza os que excedem poderá marcar o parâmetro “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30”.
– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso Trabalhado
– A data de Desligamento será o último dia do Aviso Prévio, computados todos os dias de direito.
Neste caso o funcionário receberá os dias trabalhados nos meses anteriores a data de desligamento no holerite mensal e os dias trabalhados no mês de desligamento será pago como Saldo de Salário.
Na Rescisão o sistema pagará os dias trabalhados no mês de desligamento como e052 - Saldo de Salário, os dais que excede os 30 dias como e046 - Aviso Prévio Indenizado.
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