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Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias

Ao gerar uma rescisão para funcionário que tenha mais de 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado, a empresa poderá optar ou não por  não indenizar os dias que excederem aos 30 dias normais de Aviso.

Caso ela faça a opção por não indenizar os dias que excederem os 30 dias normais de Aviso Prévio, ao gerar a rescisão NÃO deverá clicar em “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30”.

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– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.

– A data de Desligamento será o último dia do Aviso Prévio, computados todos os dias de direito.

Neste caso o funcionário receberá os dias trabalhados nos meses anteriores a data de desligamento no holerite mensal e os dias trabalhados no mês de desligamento será pago como Saldo de Salário.

Caso a Empresa opte por indenizar o excedente dos 30 dias, deverá clicar na opção “Indeniza dias de Aviso Prévio que excederem 30″.

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– A data do Aviso Prévio será a data inicial do Aviso.

– A data de Desligamento será 30 dias a partir da data de Inicio do Aviso Prévio.

Na Rescisão o sistema pagará os dias trabalhados no mês de desligamento como Saldo de Salário, e o restante dos dias como Aviso Prévio Indenizado.

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