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INSS para Empresas enquadradas no Simples Nacional

Veja também os Itens:

    Observação: Esta orientação trata dos procedimentos específicos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento do INSS, observados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Será importante verificar que a DCTFWeb substituiu a GFIP/SEFIP, portanto é importante que a empresa observe sua obrigatoriedade em relação período e ao prazo de substituição.

    1° Passo) Classificação Tributária

    O cálculo do INSS Patronal será realizado de acordo com a informação da classificação tributária da empresa do menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais.

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    2° Passo) Taxas da GPS

    Acesse o menu Manutenção > Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições > Taxa GPS e informe as taxas para a Atividade de sua empresa.

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    3° Passo) Parâmetros Adicionais da Empresa

    Agora acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba Caged/Simples Nacional e Defina que a Empresa é optante pelo Simples Nacional.

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    1 – EMPRESAS PERTENCENTES AO ANEXO I, II, III E V

    Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída

    Será usada para empresas optantes pelo simples nacional que não tenha o recolhimento da cota patronal em sua GPS, ou seja empresas do anexo I, II, III, ou V.

    Acesse o Menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > aba Parâmetros Gerais e defina código 01,

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    Em seguida acesse o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições e informe as alíquotas de recolhimento de sua empresa;

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    Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Anexo I, II, III e V.

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    Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultanteamente.

    a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP
    b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades”

    Para essas informações acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS

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    No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence

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    Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas anteriormente.

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    No caso das empresas dos anexos I, II, III e V não haverá desoneração da folha de pagamento, pois essas empresas não recolhem a alíquota definida para Empresa na taxa GPS.

    2 – EMPRESAS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO ANEXO IV

    Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;

    Será usada para empresa optante pelo Simples Nacional com o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

    Acesse o Menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais e defina código 02

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    Acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Anexo IV

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    Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridas a partir de 01/01/2009, as ME e as EPP Optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas EXCLUSIVAMENTE na forma do Anexo IV da Lei complementar nº 123/2006 devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

    A) No campo “SIMPLES”, “NÃO OPTANTE”
    B) No campo “Outras Entidades “0000”
    C) Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2100” no campo Código de Pagamento da GPS

    Para essas informações, acesse o Menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS

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    No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence;

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    Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas na Taxa GPS da empresa;

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    Caso a Empresa pertencente Exclusivamente ao Anexo IV tenha sua atividade desonerada, deverá ser acessado o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > Aba GPS e selecionada a opção;

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    Em seguida será necessário acessar o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições > Desoneração > Atividades e cadastrar a Atividade Desonerada da empresa:

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    Em seguida acesse o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições > Desoneração > Alíquotas e informe a Atividade e a alíquota de recolhimento do INSS sobre o faturamento da empresa para a atividade desonerada:

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    No momento da geração da GPS, o Sistema irá solicitar que seja informado o faturamento de cada atividade desonerada da empresa;

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    3 – EMPRESAS PERTENCENTES AO SIMPLES NACIONAL CONCOMITANTES

    Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;

    Para empresa optante pelo Simples Nacional com atividade concomitantemente do anexo I, II, III, e ou V e ou com anexo IV.

    Acesse o menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > aba Parâmetros Gerais e defina código 03

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    Acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Concomitante.

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    Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultanteamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 01/01/2009, deverão:

    a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP
    b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades”

    Para essas informações acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba GPS

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    No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence;

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    O sistema irá ignorar as alíquotas informadas na Taxa GPS e calculará a GPS de acordo com o enquadramento fiscal da empresa no Simples Nacional;

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    No caso das empresas CONCOMITANTES não haverá desoneração da folha de pagamento, pois essas empresas não recolhem a alíquota definada para Empresa na taxa GPS.