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Menor Aprendiz

O menor aprendiz é uma categoria específica de trabalhador, com uma relação de trabalho regulada pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Ela tem o objetivo de garantir que jovens entre 14 e 24 anos tenham a oportunidade de aprender uma profissão por meio de um programa de aprendizagem formal. Quando falamos sobre o menor aprendiz na folha de pagamento, é importante compreender as particularidades dessa categoria de empregado, tanto do ponto de vista legal quanto das especificidades que afetam a folha de pagamento. Vamos detalhar os principais requisitos:

  • Idade: Entre 14 e 24 anos. A partir dos 18 anos, o aprendiz pode ter contratos por tempo indeterminado, mas o vínculo de aprendizagem é temporário (em geral, de 1 a 2 anos).

  • Vínculo com instituição de ensino profissionalizante: O menor aprendiz deve estar matriculado em um curso que ofereça formação técnico-profissional. A empresa deve celebrar um contrato com uma entidade qualificadora (escola ou instituição de ensino).

  • Carga Horária: O máximo é de 6 horas por dia e 30 horas semanais para aprendizes que ainda estão cursando o ensino fundamental ou médio. Com exceções para o aprendiz maior de 18 anos (até 24 anos),  é permitido o aumento da carga horária para até 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais, caso o aprendiz tenha concluído o ensino médio e esteja fazendo a formação técnica ou profissionalizante.

  • Salário: O aprendiz tem direito a um salário mínimo-hora, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. O valor do salário é proporcional às horas trabalhadas e ao tipo de aprendizado, onde caso o aprendiz tenha uma carga horária reduzida, o salário também será proporcional.

  • Depósito FGTS: Alíquota reduzida 2%

  • Rescisão: O contrato pode ser rescindido ao final da aprendizagem com o pagamento de férias e 13º proporcionais.

Lembrete: Para orientações mais detalhadas sobre o contrato de menor aprendiz, recomendamos que consulte à legislação vigente com Consultoria.

Segue passo a passo de parametrização Menor Aprendiz no sistem FP:

1° Passo) Parâmetros Adicionais da Empresa

No menu Manutenção > Empresas  > Parâmetros Adicionais da Empresa > aba eSocial informe a opção no campo 'Indicativo de contratação de aprendiz':

Selecione se a empresa realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa, sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II da CLT) e o CNPJ da Entidade:

2° Passo) Cadastro do Funcionário

Para cadastrar o Menor Aprendiz acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Cadastra:

Preencha normalmente os dados cadastrais do funcionário e nas informações contratuais alguns campos precisam ser especificados da seguinte forma:

  1. Aba Informações do Cadastro

Informe o campo vínculo Rais 55 - Menor Aprendiz e  data do Término do Contrato Determinado

  1. Aba Tipos de Contrato

Informe  a Categoria 103 - Empregado - Aprendiz onde será automaticamente considerada opção 2 - Contrato por prazo determinado, definido em dias no campo do tipo de contrato de trabalho 

  1. Aba Informações para Cálculo

Informe a Carga horária (OBS: A lei determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais).

  1. Aba Temporário / Aprendiz 

Informe o campo Indicativo de  modalidade de contratação de aprendiz e o CNPJ da entidade qualificadora e também  o CNPJ do local onde estão sendo realizadas as atividades práticas:

3°)Passo Geração do Holerith

Acesse o menu Movimentação > Rotinas Mensais > Holerith Funcionários > Geração

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Defina o modo mensal, clique em geração e conclua, em seguida poderá acessar os ícones de atalho para impressão Holerith e Folha de Pagamento:

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Exemplo de geração:

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