Pagamento do 13º Salário (Parcela única) - entre os meses de janeiro e novembro do ano vigente
Os empregadores que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º Salário de forma integral, antes do mês de dezembro devem observar as seguintes orientações:
De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no Salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas
- a primeira entre os meses de fevereiro a novembro
- a segunda em dezembro, até o dia 20
O desconto da Contribuição Previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º Saário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.
Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º Integral antes do mês de dezembro.
Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorrer.
O empregador que antecipar o pagamento integral do 13º Salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, o valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do Imposto de Renda.
Dessa forma, na folha do 13º Salário em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a Adiantamento de 13º Salário.
Saliente-se que, na competência em que o valor do Adiantamento for declarado, haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do Adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda, calculados sobre o Valor Total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o do Adiantamento.
Por exemplo, o valor do 13º Salário de um empregado É R$ 1.000,00. O desconto correspondente à Contribuição Previdenciária é de R$ 80,00.
Se o empregador vai pagar o valor integral do