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Pensão Alimentícia

Para que o Sistema faça o cálculo do Desconto da Pensão Alimentícia no hollerith do funcionário, será necessário:

1° Passo) Informar o percentual no cadastro do Funcionário

Acesse o cadastro do Funcionário no menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção - aba Informações Contratuais e sub aba Informações para Cálculo.

Na parte inferior da tela, informe a opção 1  e o Percentual da Pensão Alimentícia devida pelo funcionário.

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2° Passo) Cadastro Beneficiário de Pensão Alimentícia 

Acesse o menu Manutenção > Beneficiários de Pensão Alimentícia > Funcionários > Cadastra;

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  • Informe o Código do Funcionários;
  • Informe o Código do Benefíciário, exemplo se ja possui 1 cadastrado, o proximo pode ser 2, depois3, e assim por diante, sequencial);
  • Informe o CPF
  • Data de Nascimento;
  • Eventos relacionado ao modo geração, possuimos o e340,e342 e e343 como padrão do sistema mas poderá ser informado o evento criado com a fórmula adaptada a decisão judicial se for o caso;
  • Informe o Tipo de Dependência para o eSocial;

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3° Passo) Evento em Holerith Padrão

Para que o holerith seja gerado considerando estes eventos, é necessário estar no holerith padrão ou em referência fixa.

Verifique qual é o Hollerith Padrão cadastrado para o funcionário na aba informações para cálculo no cadastro e se  ele contém o mesmo possui evento que será utilizado para desconto.

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O holerith padrão Mensalista por exemplo possui o "e340 - Pensão Alimentícia" sendo padrâo do sistema, porém pode haver necessidade de cadastrar outro evento devido aos cálculos diferentes determinados em decisão judicial. Se for o caso, verifique na faixa de eventos de desconto do e400 ao e599 para criar um novo adaptando a fórmula a seus critérios de cálculo.

Acesse o menu Manutenção>Tabelas>Hollerith Padrão>Manutenção e pesquise pelo Hollerith padrão que foi vinculado ao Funcionário.

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Clique na seta Avança e altere o Hollerith Padrão;

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Caso não se encontre, vá na linha do último evento cadastrado e clique na seta para baixo do teclado, o Sistema irá abrir uma nova linha para que você informe o evento do desconto da pensão alimentícia desejado.

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Em seguida gere o Hollerith mensal do Funcionário;

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Desmostrativo de Cálculo

Cálculo do Imposto de Renda (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor da Pensão Alimentícia)

Salário do Funcionário = R$ 12.000,00

(-) INSS = R$ 877,22

(-) 1 Dependente (R$189,59 por dependente)

(=) Base do I.R. = 10.933,19

(*) 27,50% da Tabela de I.R.R.F. = R$ 3,006,62

(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. R$ 869,36 = R$ 2.137,26 

Cálculo da Pensão Alimentícia (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor do I.R.R.F.)

Salário do Funcionário = R$ 12.000,00

(-) INSS = R$ 877,22

(-) I.R.R.F. = R$ 2.137,26

(=) Base de cálculo da Pensão Alimentícia = R$ 8.985,52

(*) Percentual da Pensão Alimentícia 30% = R$ 2.695,65 

Cálculo da Pensão Alimentícia (agora considerando o I.R.R.F.)

Alíquota do I.R.R.F. (0,275) * Percentual da Pensão Alimentícia (0,30) = 0,0825 (-) 1 = 0,9175

Valor da Pensão Alimentícia calculada anteriormente = R$ 2.695,65

(=) R$ 2,695,65 / 0,9175 = 2,938,03

Cálculo do I.R.R.F. (agora considerando a Pensão Alimentícia)

Base do I.R.R.F. calculada anteriormente = 10.933,19

(-) Valor da Pensão Alimentícia = R$ 2.938,03

Nova Base de I.R.R.F. = R$ 7.995,16

Alíquota da Tabela de I.R.R.F. = 27,50%

(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 2.198,66

(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. = 869,36

(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 1.329,30