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Previdência Sócios e Autônomos - Valores Complementares

Informe os valores relacionados a outras empresas em Manutenção\Funcionários\Previdência - Valores Complementares.

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Os cálculos serão realizados sempre que os valores ultrapassarem o valor Teto para o INSS.

Deverá ser informado o código do Sócio/Autonômo e o mês/ano de competência a partir dos quais os valores serão considerados.

Se não for assinalado a opção para Cálculo Proporcional, o sistema calculará o valor do INSS considerando o definido no pró-labore da empresa, somando também a base do INSS definida em Outros Vínculos, ou seja, no item Retenção realizada por outros estabelecimentos - Base do INSS. Em seguida, aplicará na tabela do INSS em vigor no período de referência, e subtrairá o valor do INSS informado no item Retenção realizada por outros estabelecimentos.

Exemplo: Supondo que o valor pago no Prolabore para o sócio seja de $ 1.800,00, e que a retenção realizada por outros estabelecimentos seja de $ 1500,00 como base do INSS e $ 165,00 como Valor do INSS.

Quando você informar para o Sistema o valor Base de INSS e INSS recolhido em uma outra empresa, o Sistema irá somar todas as bases do INSS (incluindo a definida no Sistema), chegando no valor total de de todas as empresas onde aconteceu cálculo de INSS e aplicará sobre esse valor a Tabela de INSS.

Caso o valor atinja o teto da Previdência Social, o Sistema irá realizar o desconto apenas da diferença de INSS (até chegar ao valor do teto de desconto).

Cálculo da Previdência utilizando Cálculo Proporcional:

O sistema irá somar os valores para Base do INSS, os valores da Base do INSS de Rendimento de Autônomo nesse caso, não serão considerados para o cálculo.

Em seguida, aplicará esse valor na tabela de INSS, onde aplicará a taxa de 11% ou 20%. Somente nesse caso considerará o cálculo proporcional.

Em seguida, o sistema dividirá o INSS encontrado, pela Base de INSS encontrada, multiplicando pela Base do INSS do salário, ou, desse resultado será subtraído o valor do INSS do autônomo,