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Referências Fixas

Acessando o menu Manutenção/Funcionários/Referências Fixas você pode cadastrar eventos com referências fixas que se repetem mensalmente para os seus funcionários.

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Por exemplo: suponhamos que determinado funcionário faça todos os meses a quantidade de 10 horas extras com 100% de acréscimo. É só cadastrar para este funcionário o evento (no caso o evento seria o e057), o mês/ano a partir do qual o evento deve ser pago e a sua referência, no exemplo, 10.

Quando for pedir a geração do hollerith mensal desse funcionário bastará efetuar os demais lançamentos. O sistema gerará o hollerith mensal desse funcionário com as 10 horas extras com 100% de acréscimo. Para que não gere mais é necessário que você informe o mês e ano final de cálculo do evento.

Outro fato que pode ocorrer seria um empréstimo feito ao funcionário, e que deveria ser cobrado R$100,00 nos meses de janeiro a maio de 2003. Você teria que lançar o evento de empréstimo no mês de janeiro de 2003 com o valor de R$100,00 nas referências fixas.

A partir deste mês, o sistema entenderá que deverá incluir este evento no hollerith do funcionário. Para determinar a data do último desconto, defina o mês e ano final na linha do evento cadastrado.

Esse procedimento pode ser executado para todos os demais lançamentos de eventos que tenham sua referência fixa, tanto quantidade de horas como valores fixos. Isso permite que tais lançamentos sejam feitos uma única vez, e, previamente, antecipando seu trabalho e poupando-lhe tempo em repetição de lançamentos.

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Observação:

Caso você tenha registrado uma referência fixa para um funcionário que, passa a fazer efeito para o sistema a partir do mês de janeiro de 2023, e no mês de maio necessita incluir outro evento, por exemplo, assistência médica ou odontológica, você deverá cadastrar o novo evento e em seguida clicar no botão Importar dados anteriores. Isso porque o sistema verifica o último mês e ano de lançamento para cada funcionário para incluir os eventos nos holleriths mensais. Logo, o que estava cadastrado em janeiro de 2023 passa a não ter mais efeito para o sistema.

Se a forma do pagamento do funcionário for quinzenal ou semanal, você informará ainda em qual semana/quinzena esta referência deverá ser lançada, se em todas ou na última apenas.