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Taxa GPS

Se ao enviar as informações para o Portal do eSocial, retornar inconsistência para o evento S1005 você conseguirá pesquisar o código do erro acessando eSocial - S1005

Informe o percentual que deverá ser calculado para recolhimento da GPS, entre no menu Manutenção/Tabelas/Impostos,Taxas e Contribuições/Taxa GPS/Cadastra e preencha os campos conforme exemplo: 

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Ano e Mês: 

Deverá ser informado o ano e o mês de início da vigência da tabela. Por exemplo: se for informado o mês abril e o ano 2023, todos os valores informados serão considerados a partir de 01/04/2023.
Empresa: alíquota de 20,00%.
Acidente de Trabalho: 1,00%, 2,00% ou 3,00%. Nunca deverá ser preenchido com valor maior que 3,00%. O percentual de acréscimo, quando for o caso, será tratado individualmente no cadastro de funcionário. Veja no item Cadastrando funcionários/outras informações


Terceiros: preencher conforme tabela do INSS.


Sócios/Autônomos: preencher de acordo com a alíquota de sua empresa

Se você recolhe para os Autônomos sobre escala de salário base (20% da Contribuição Previdenciária) este tratamento deverá ser feito no cadastro de sócios/autônomos. Veja no item Cadastrando Sócio/Autônomo.


Fator Acidentário de Prevenção (FAP):

Informar conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042 de 12/02/2007. O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT. 

Observação:

Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deverão cadastrar as atividades com folha de pagamento desonerada e suas respectivas alíquotas em Manutenção->Tabelas->Impostos / Taxas e Contribuições->Desoneração.