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Afastamento de Funcionários

    Para cadastrar o afastamento de um Funcionário é importante que, primeiramente, acesse o menu menu Manutenção>Tabelas>Código de Rescisão/Afastamentos   e identifique se o código que será utilizado está parametrizado corretamente.

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    Observe se, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção.  

    Feito isso, acesse o menu  Movimentação>Rotinas Mensais>Afastamentos>Funcionários

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    Aba Afastamento

    Na tela apresentada pelo Sistema informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos dos Dados do Afastamento,  conforme o passo a passo a seguir:

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    • 1° Passo - Informar os Motivos do Afastamento:

    ♦ Selecione o motivo do afastamento para eSocial:

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      Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para para Sefip  referente aos 15 (quinze) primeiros dias,  através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.


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    Esses dados  são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua  dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas através de consultoria legislativa.

    • 2° Passo - Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias):

       Anterior ao afastamento,  informar o dia imediatamente anterior ao afastamento.  

    Exemplo:  Atestado inicia dia 20,   a data anterior será dia 19.

    ♦ Quantidade de dias afastados afastados informe a quantidade de dias e tecle tecle ENTER

    ♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS INSS será projetado  automaticamente ao teclar enter no campo quantidade de dias afastados.

      Parâmetro Superior a 15 Dias:
    Marcar para que o sistema altere o evento e801 para o e802 automaticamente e puxará a data que seria o 16° dia para início da responsabilidade do INSS.

      Evento que será calculado os dias pago pelo empregador:

    Ao gerar o hollerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado será gerado nos eventos abaixo separado do e001- Salário base conforme o tipo de afastamento.  

    e801  – Remuneração de dias de afastamento – INSS: Evento que será utilizado quando o
    afastamento for igual ou inferior a 15 dias,  possui incidência  para do calculo de contribuição previdenciária.

    e802 – Remuneração de dias de afastamento:  Evento que será utilizado quando o afastamento for
    superior a 15 dias não possui incidência    para do calculo de contribuição previdenciária.

    Se for afastamento até 15 dias já poderá salvar para será gerado o s2230, se for superior a 15 selecione a opção sob responsabilidade do INSS
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    • sob Responsabilidade do INSS

    Informe:

    • a data do Afastamento a partir da qual será de responsabilidade do INSS
    • número de dias de afastamento
    • data de retorno ao Trabalho
    • Código e descrição da Movimentação (Código de Rescisão/Afastamento)

    Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho, após selecionar

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    Aba Informações Afastamento

    Informe:

    • Afastamento decorrente de mesmo motivo anterior dentro de 60 dias
    • Trata-se de uma retificação de afastamento temporário
    • Afastamentos Anteriores (ordem, data anterior ao Afastamento, Quantidade de Dias Afastados, Data de Retorno, Evento, Situação)
    • O benefício foi requerido ao INSS até 31/08/2003
    • Média Horas Trabalhadas
    • Motivo do Afastamento para RAIS
    • Afastamento para Mandato Sindical (CNPJ do Sindicato, Ônus Remuneração)
    • Retificação de Afastamento Temporário (Tipo de Processo, Número de Processo)

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    Aba Observação/Atestados

    Informe:

    • Data da Emissão]
    • Código CID
    • Quantidade de dias de Afastamento
    • Código do Responsável

    OBS:  Cadastrar Cadastrar o atestado é opcional, pois não é mais obrigatório para o eSocial mas se quiser informar será na aba "Observação/Atestados"

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    Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
    Licença maternidade será informado código digo 17  para o eSocial,   com código de movimentaçã“Q1” por  por 120 dias:
    Importante
    A data do Afastamento sob responsabilidade do INSS será o primeiro dia de afastamento, pois o INSS será responsável pelo pagamento dos 120 dias de afastamento

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    O sistema irá gerar o evento e021 - Salário Maternidade no hollerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.

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    Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.

      O evento evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidências estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção>Eventos>Manutenção e021>Informações eSocial:

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    Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar e082 - 13º Ref. Salário Maternidade  em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.

    O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de licença maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.

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    Veja também os Itens: