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Cálculo de IRRF para funcionário com Múltiplos Vínculos

De acordo com o Art. 677 § 2º DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento a qualquer título pela  mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física.

Logo, se um funcionário com múltiplos vínculos, sendo estes vínculos na mesma empresa (matriz - filial ou filial - filial) as bases são somadas para encontrar a alíquota para cálculo do IRRF.

Agora que já sabemos o conceito do IRRF em casos de múltiplos vínculos e em qual situação as bases serão somadas, vamos a um exemplo prático de cálculo:

Considerando que a Gizelle tem vínculo na empresa 1 (matriz) com os seguintes dados:

  • Dependentes para IRRF - 1
  • Base bruta da folha - R$ 3.000,00
  • Desconto de INSS - R$ 258,81
  • Alíquota para IRRF - 7,50%

Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 189,59 - 258,81 81 =  2551,60 60 * 7,5% =  191,37 37 - 169,44 44 = 21,93.

  image.png

  Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo:

  • Dependentes para IRRF - 1
  • Base bruta da folha - R$ 3.000,00
  • Desconto de INSS - R$ 258,81
  • Alíquota para IRRF - 7,50%

Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 564,80  =  2435,20 20 * 7,5% =  182,64 64 - 169,44 44 =  13,20

     image.png

  Gizelle Gizelle também tem vínculo na empresa 2 (filial) com os dados:

  • Dependentes para IRRF:  1
  • Base bruta da folha: R$ 1.500,00
  • Desconto de INSS: R$ 113,82
  • Alíquota para IRRF: 15%

Nesta segunda situação, o cálculo será o seguinte:

3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 00 (empresa 2) = 4.500,00 - 189,59 -  189,59 -  258,81 81 - 113,82 82 =  3748,19 19 * 15% =  562,23 23 - 381,44 44 =  180,79 79 - 21,93 93 =  158,86

    image.png

Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo:

  • Dependentes para IRRF: 1
  • Base bruta da folha: R$ 1.500,00
  • Desconto de INSS: R$ 113,82
  • Alíquota para IRRF: 15%

3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 00 (empresa 2) = 4.500,00 - 564,80 - 564,80 80 =  3370,40 40 * 15% =  505,56 56 - 381,44 44 =  124,12 12 - 13,20 20 =  110,92

  image.png

Importante: Na segunda situação, caso a empresa de vínculo não fosse a mesma fonte pagadora, as verbas não seriam somadas e na segunda empresa não haveria o desconto de IRRF, pois a base não entraria na tabela para desconto.

Veja também os Itens: