Esclarecimento sobre Informe de Rendimentos e DIRF x eSocial
É necessário alguns esclarecimentos quanto aos informe de rendimentos emitidos através do Sistema e quanto a conferência da DIRF em relação ao eSocial, desta forma:
1) INFORME DE RENDIMENTOS
Os Informes de Rendimentos podem ser emitidos normalmente, os dados informados estão sendo levados corretamente, de acordo com a folha de pagamento gerada.
Para emitir o informe de rendimento acesse:
https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/imprimindo-informe-de-rendimentos-6LD
2) DIRF X ESOCIAL
Conforme comunicado anteriormente, em relação ao processo de conferência da Dirf x eSocial, a ser realizada, tem por finalidade, única e somente de como o eSocial interpreta e envia o que compõe o Totalizador S-5002 para o Extrator da DIRF.
Ressaltamos que, este procedimento não interfere e nem faz em nenhum recalculo, ou seja, os valores e cálculos enviados estão corretos e de acordo com a Legislação.
Com isso, é de suma importância que o procedimento seja realizado e recomendado que seja feito até 15/03/2026. Para que o informe de rendimentos e Extrator da DIRF fiquem compatíveis.
Segue passo a passo:
ATENÇÃO
O procedimento descrito acima EM NADA INTERFERE nas informações enviadas do Informe de Rendimentos emitido pelo sistema.
Conforme notícia publicada pelo FENACON/SESCON-SP, o processo de adaptação para a “Nova” DIRF é geral e demanda tempo para adaptação.
https://fenacon.org.br/rede-de-noticias/sistemas-instaveis-sescon-sp-e-entidades-contabeis-oficiam-receita-federal-por-prorrogacao-de-prazo-de-informes/