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Esclarecimento sobre Informe de Rendimentos e DIRF x eSocial

É necessário alguns esclarecimentos quanto aos informe de rendimentos emitidos através do Sistema e quanto a conferência da DIRF em relação ao eSocial, desta forma:

1) INFORME DE RENDIMENTOS

Os Informes de Rendimentos podem ser emitidos normalmente, os dados informados estão sendo levados corretamente, de acordo com a folha de pagamento gerada.

Para emitir o informe de rendimento acesse:

https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/imprimindo-informe-de-rendimentos-6LD

2) DIRF X ESOCIAL

Conforme comunicado anteriormente, em relação ao processo de conferência da Dirf x eSocial, a ser realizada, tem por finalidade, única e somente de como o eSocial interpreta e envia o que compõe o Totalizador S-5002 para o Extrator da DIRF.

Ressaltamos que, este procedimento não interfere e nem faz em nenhum recalculo, ou seja, os valores e cálculos enviados estão corretos e de acordo com a Legislação.

Com isso, é de suma importância que o procedimento seja realizado e recomendado que seja feito até 15/03/2026. Para que o informe de rendimentos e Extrator da DIRF fiquem compatíveis.

Segue passo a passo:

https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/fp/page/correcao-do-valor-da-contribuicao-previdenciaria-oficial-inss-de-ferias-na-dirf

 

 

ATENÇÃO

O procedimento descrito acima EM NADA INTERFERE nas informações enviadas do Informe de Rendimentos emitido pelo sistema.

 

 

Conforme notícia publicada pelo FENACON/SESCON-SP, o processo de adaptação para a “Nova” DIRF é geral e demanda tempo para adaptação.

 

https://fenacon.org.br/rede-de-noticias/sistemas-instaveis-sescon-sp-e-entidades-contabeis-oficiam-receita-federal-por-prorrogacao-de-prazo-de-informes/