Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2055
Veja também os Itens
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- REINF - Evento R-1000
- REINF - Evento R-2050
- REINF - Evento R-2055
- REINF - Evento R-2060
- REINF - Campos Obrigatórios
- REINF - Série R-4000
Para cadastrar as Alíquota da Atividade Rural para atendimento da EFD REINF R-2055 acesse o menu Manutenção>Tabelas>Alíquotas da atividade rural/EFD REINF R-2055.
Instruções para preenchimento dos campos e envio do Evento R – 2055 – Aquisição de produção rural.
Conceito do evento:
É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Quem está obrigado:
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; e (Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
No Sistema Livros Fiscais foram criados alguns campos específicos, que deverão ser preenchidos para o Envio do evento R – 2055.
1) Campo CAEPF – Cadastro de Empresas – Somente para Pessoas Físicas.
2) Campo Indicativo de Produtor Rural e Indicativo da Aquisição e Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária – Cadastro dos Fornecedores.
3) No Plano Fiscal campo para indicar qual o CFOP há incidência da Contribuição Produção Rural.
4) Criação da Tabelas Alíquotas Produtor Rural Pessoa Física e Pessoa Jurídica para indicar a alíquotas das Contribuições INSS, RAT e SENAR.
Evento R – 2055
De acordo com o Manual “o adquirente da produção encaminhará um evento para cada estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês). Assim, um evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados”.
Para cada Fornecedor será gerado uma carga de acordo com o Indicativo de Aquisição informado no cadastro. O valor Bruto será a totalização das compras do mês,s, para encontrar as contribuições o Sistema fará os cálculos multiplicando sobre este valor as alíquotas informadas no cadastro da Tabela Alíquotas de Produtor Rural, da Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR para Pessoa
Física e Jurídica.
1) Para o Produtor Rural Pessoa Física foi criado o campo no cadastro da Empresa para informar o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
O CAEPF tem a configuração XXX.XXX.XXX/XXX-XX, onde os primeiros nove dígitos são o número do CPF do titular (sem o DV), os três dígitos seguintes são o número de ordem das diversas contas do mesmo titular (001 a 999), o penúltimo dígito é o DV módulo 11 (v. abaixo) dos doze dígitos anteriores e o último dígito é o DV módulo 11 dos treze dígitos anteriores.
Acesse o Menu Manutenção> Empresas> Dados Cadastrais> Manutenção para inclusão ou Manutenção para alteração.
2) Fornecedores:
No cadastro dos Fornecedores foi incluído uma aba especifica EFD REINF R – 2055,2055, somente será habilitada se o check box Produtor Rural estiver selecionado.
Acesse o Menu Manutenção>Fornecedores>Cadastra para inclusão ou Fornecedores> Dados Cadastrais>ou Manutenção para inclusão ou Manutenção para alteração.
Indicativo da aquisição:
1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de
exportação.
Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária
1 – Sobre a Comercialização da Produção.
2 – Sobre a Folha de Pagamento.
* Obs.: Estas informações devem ser preenchidas com os dados corretos, por que no evento R-5001 referente ao retorno do REINF, será feita uma nova apuração com base no cadastro do fornecedor e seu tipo de aquisição, trazendo o código de receita e alíquota conforma manual da EFD REINF.
3) Cadastro do CFOPAcessarAcesse o Menu Manutenção> Tabelas> Plano Fiscal> Manutenção e selecione o CFOP que há incidência das Contribuições, marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2055 para o CFOP que estiver com este check box marcado.
4) Tabela Alíquotas do Produtor Rural
Incluído no Sistema uma Tabela que deverá ser preenchida com as alíquotas das contribuições para Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Acessar o Menu Manutenção> Tabelas> Alíquotas de Produção Rural e informar a porcentagem de acordo com o tipo de pessoa.
Geração da Carga do REINF
A carga do Evento R – 2055 pode ser gerada ao Definir a Empresa, quando o usuário edita ou cadastro um documento no Livro de Entradas ou poderá inserir manual na tela de transmissão do REINF.
1º Opção: Ao Definir a Empresa:
Selecionar a Empresa
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Confirmação
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Deseja gerar as cargas do REINF?
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Sim Não
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2º Opção: Na Edição ou Cadastro da Nota Fiscal no Livro de Entradas:
Ao gravar um documento o sistema pergunta:
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Confirmação
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Deseja gerar carga de inclusão do REINF para o registro R-2055?
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Sim Não
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Se “sim” o sistema gera a carga para o Fornecedor destacado no Lançamento da nota fiscal.
3º Opção: Inserir Evento manual na tela de Transmissão do REINF.
Transmitir o evento R – 2055.
Envio do Evento R – 2055.
Após o Retorno – Lote enviado com sucesso – clicar para consultar o evento.
Obs.: Se retornar com erro, o usuário deverá realizar as correções e após enviar novamente o evento.
Após a consulta se retornado com sucesso o evento ficará verde – inserção processada.
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Informação
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--- Consulta protocolo ---
Número do Protocolo:
Mensagem de Retorno: SUCESSO
Status do Lote: PROCESSADO
--- Evento 1 ---
Id Evento: ID1437153910000002021102008041205931
Número Recibo: 53934-01-2055-2109-53934
Código de Status: 0
Mensagem: SUCESSO
Status do Evento: AUTORIZADO
--- R-5001 - Informações de bases e tributos por evento ---
Período da apuração: 2021-09
Número da inscrição: 43715391
Tipo da inscrição: 1
Número do recibo do arquivo base: 53934-01-2055-2109-53934
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OK
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No recibo será destacado os valores das contribuições de acordo com o Tipo do Indicativo de Aquisição.
Fechamento do Período
Após concluir o envio de todos os eventos será necessário enviar o Fechamento do período
Clicar em Fechamento, indicar o período, Ano e Mêse clicar em Gerar.
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Informação
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--- Consulta protocolo ---
Número do Protocolo:
Mensagem de Retorno: SUCESSO
Status do Lote: PROCESSADO
--- Evento 1 ---
Id Evento: ID1437153910000002021102008085101551 Número Recibo: 70763-2099-2109-70763
Código de Status: 0
Mensagem: SUCESSO
Status do Evento: AUTORIZADO
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OK
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