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Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI

Veja também os Itens:

    ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI

    A geração do arquivo deverá ser mensal.

    Após a geração, caso exista alguma inconsistência nos dados quanto ao cadastro de empresas, clientes e fornecedores será aberta uma tela com as inconsistências que deverão ser corrigidas antes da validação do arquivo. Essas inconsistências não permitem a validação no programa do EFD.

    O aplicativo de validação do EFD possui várias tabelas com as informações de NCM, Códigos de Municípios do IBGE, etc para consultas. Acessando o menu Utilitários>Exportação de Dados>Escrituração Fiscal Digital – EFD o sistema apresentará a tela para geração do arquivo.

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    É importante ressaltar para que as Empresas realizem a manutenção das informações pré-existentes no sistema.

    Abaixo trazemos uma lista de algumas informações que poderão gerar inconsistências na importação do arquivo pelo SPED FISCAL, caso não estejam corretamente lançadas:

    • Código de Situação Tributária (CST): No cadastro dos produtos deverá ser informado o CST referente aos impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI. Este código influenciará nos registros relativos aos itens da nota fiscal de Entradas e de Saídas. Já para empresas que possuírem lançamentos de Entradas e/ou de Saídas com modelos referentes a Serviços de Transportes, este código deverá ser inserido manualmente na aba Informações para o SPED dos respectivos livros. OBS.: Caso existam movimentações referentes ao mês de dezembro de 2008, será necessário verificar os códigos informados nos itens da nota fiscal.
    • Código NCM: No cadastro da Classificação Fiscal deverão estar corretamente informados, segundo tabelas que constam no próprio SPED Fiscal, o Gênero do Produto, o Código ANP e a Classe de Enquadramento no IPI. Esta informação constará dos registros relativos aos itens da nota fiscal
    • Código de Município (Tabela IBGE): No cadastro das Cidades o código informado deverá estar de acordo com a Tabela de Municípios fornecida pelo IBGE. O código de Município deverá ser informado no cadastro da Empresa, dos Fornecedores e dos Clientes.
    • Código do CRC: Nos dados do responsável pela entrega do arquivo deverá estar informado o número do CRC do contador.
    • Código do País: No cadastro de Clientes e Fornecedores deverá ser informado o código do país para os estados iguais a “XX”. Para os Clientes / Fornecedores ao atualizar o sistema já irá atribuir o código.
    • Notas fiscais complementares: Será necessário incluir ao menos um único item nas notas fiscais complementares para correta validação do arquivo. Informações para Geração do arquivo: No cadastro da Classificação Fiscal deverá ser informado a Classe de Enquadramento do IPI e para Combustíveis deverá ser informado o código ANP.
    • Livros de Entradas e Saídas: Foi incluída a aba Informações Adicionais para o Sped que armazenará informações particulares de determinadas operações como Energia Elétrica, Cupom Fiscal Vinculado a nota fiscal, etc.
    • Itens das Notas Fiscais: O EFD irá validar os valores dos impostos dos itens com o valor informado no cabeçalho da nota fiscal, portanto deverá ser dada atenção especial a estas escriturações.

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