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Exportação de Dados - Sintegra/GRF - Combustíveis

Veja também os Itens:

    Sintegra-Sintegra - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação.

    • Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços.
    • Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs. 

    GRF-GRF - Gerador de Registro Fiscal-Fiscal - Combustíveis é a Declaração que informa as operações com combustíveis. Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda um arquivo com registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título. Verificar a obrigatoriedade estadual para entrega.

    Importante

    Os arquivos serão gerados pelo mesmo Menumenu do Sistema pois possuem o mesmo layout.

    Para gerar o arquivo referente ao Sintegra e GRF- Combustíveis acessaracesse o Menumenu Utilitários> Exportação de Dados> Sintegra/GRF- Combustíveis.

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    PreencherPreencha as informações conforme as particularidades da entrega a ser feita, não esquecendo de marcar para “Gerar o arquivo de Combustíveis?” no caso  da geração da GRF- Combustíveis e salvar.

    Aba Informações Principais

    • Gerar Arquivo de Combustíveis
    • Período de Referência
    • Tipo
    • Estado
    • Padrão do Arquivo Magnético
    • Finalidade do Arquivo Magnético
    • Nome da Pessoa para Contato
    • Incluir registro de Entradas
    • Incluir Registro de Saída
    • Imprime lista de acompanhamento
    • Dispensar 4º dígito dos Códigos Fiscais
    • Portaria CAT 104/2003
    • Gera Arquivo 74 - Inventário
    • Gera Registro  88EC
    • Gera Registro 88 para os meses sem movimentação de entradas ou saídas

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    Após clicar em OK o Sistema apresentará mensagem informando que a Geração do Arquivo Fiscal foi Concluído

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    Acesse o Validador e faça a importação do Arquivo gerado pelo Sistema