Exportando dados para o DIPJ
A Escrituração Contábil Fiscal(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de Julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro real, Lucro arbitrado ou Lucro Presumido, salvo algumas exceções.