Imprimindo o Livro de apuração do ICMS
Dados da impressão
Informe o período de referência, a numeração da página e o nº do livro, se a impressão deverá ser feita Sem Quebra, Mensal ou Semestral. Você poderá imprimir somente o resumo por CFOP, somente o resumo da Apuração do Imposto ou ambos. De acordo com esta última opção, você terá alguns detalhes a disposição como:
Determinar se o relatório é oficial;
Imprimir o resumo por alíquota;
Imprimir informações complementares;
Imprimir estornos para máquina registradora;
Imprime resumo do ICMS Substituição Tributária mesmo sem movimento;
Você poderá indicar também qual a linha inicial para impressão. Isso para posterior encadernação.
Informações Complementares
Você pode imprimir o Livro com as informações sobre a Guia de Recolhimento do ICMS e da sua GIA.
Impressão do Resumo por Substituição Tributária
Se a opção selecionada para impressão for Resumo da Apuração do Imposto ou Ambos e a empresa possuir no período informado operações com ICMS Sub. Tributária tipo SUBSTITUTO, será impressa uma folha com o resumo da apuração do ICMS Substituição Tributária.
Ao confirmar a impressão do livro, você terá ainda a opção de imprimir somente a empresa definida ou um grupo de empresas.
IMPORTANTE:
Antes de imprimir o Livro de Apuração do ICMS definitivo você deve certificar-se de que todas as suas notas fiscais (Entradas e Saídas) (ver Escriturando Livro de Entradas/Saídas) tenham sido corretamente escrituradas, que os Acumulados Anteriores de ICMS estejam corretos (apenas para o 1º mês de processamento no módulo Fiscal) (Ver Incluindo Valores Acumulados de ICMS...), que os outros débitos, créditos e estornos de ICMS tenham sido informados (Ver Incluindo Valores de Estornos de ICMS) e que os estornos no Livro CIAP tenham sido calculados (Ver Escriturando o CIAP). Dessa forma o sistema se utilizará de todos esses valores e gerará corretamente a Apuração do ICMS.
A consideração dos valores de ICMS retido por Substituição Tributária possui algumas particularidades:
Notas Fiscais de Entrada:
- Se Contribuinte Substituto Tributário e nota fiscal de Devolução (Integra Vendas): O valor lançado na coluna referente a Substituição Tributária será considerado como "Operações com Crédito do Imposto" no Livro de Apuração do ICMS Substituição Tributária.
- Nas demais notas fiscais de entrada, o valor referente a Substituição Tributária não será considerado durante o cálculo do imposto. Caso alguma delas represente qualquer forma de Débito do Imposto do ICMS ou Débito do ICMS Substituição Tributária por ocasião da classificação do emitente/destinatário (Substituto ou Substituído), este valor deverá ser lançado em "Outros Débitos, Créditos e Estorno" do ICMS ou ICMS Substituição Tributária com o código de sub item apropriado. Essa manutenção será necessária para correta exportação para a GIA.
Lembrando que, este tratamento será considerado apenas para o valor do ICMS Substituição Tributária. O valor do ICMS referente as operações próprias continua com o mesmo cálculo.
Notas Fiscais de Saídas:
- Se Contribuinte Substituto Tributário : o valor lançado na coluna referente a Substituição Tributária será considerado como "Operações com Débito do Imposto" no Livro de Apuração do ICMS Substituição Tributária.