..............REINF - Campos Obrigatórios
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Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte
Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.
O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.
O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.
Detalhamento das informações
Classificação Tributária
Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-Reinf.
Tabela 08 – Classificação Tributária
Código Descrição:
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
04 MEI – Micro Empreendedor Individual;
06 Agroindústria;
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
09 Órgão Gestor de Mão de Obra;
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 Segurado Especial;
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;
80 Entidade Imune ou Isenta;
85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;
99 Pessoas Jurídicas em Geral.
Indicativo de desoneração da folha pela CPRB
Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
0 – Não Aplicável;
1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa
0 – Sem acordo;
1 – Com acordo.
Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.
Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica
0 – Situação Normal;
1 – Extinção;
2 – Fusão;
3 – Cisão;
4 – Incorporação.
Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.
Não preencher nas demais situações.
Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção correta para a empresa definida.
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:
0 – Empresa Não obrigada à ECD;
1 – Empresa obrigada à ECD.
* Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.
Informações do contato
Nome:
CPF:
Número do Telefone ou celular:
Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.
Transmitindo o REINF
1º Utilitários
osos Parâmetrosmetros do REINF1.1º Selecionar o certificado digital
1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados
1.3º Selecionar o tipo de Ambiente
Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).
Produção
2º Utilitários
Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar
Informar o período a ser transmitido
Opções do Transmissor
1º Verificar dados:
2º Retorno da consulta:
Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento
3º Retorno envio:
Retificação e Alteração
Retificação:
1º Exemplo:
Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.
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Confirmação
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Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?
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SimSim NãoObs.: Se a alteração não deve ser enviada
parapara o REINF clique em Não.Alteração:
2º Exemplo:
Inserir eventos
Utilitários
Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais.
Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.