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REINF - Campos Obrigatórios

Veja também os Itens

      Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte

      Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

       

      O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.

      O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.

       

      Detalhamento das informações

        

      Classificação Tributária

      Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-REINF

      Tabela 08 – Classificação Tributária

      Código Descrição:

      01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;

      02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;

      03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;

      04 MEI – Micro Empreendedor Individual;

      06 Agroindústria;

      07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

      08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

      09 Órgão Gestor de Mão de Obra;

      10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

      11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

      13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

      14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];

      21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

      22 Segurado Especial;

      60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

      70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

      80 Entidade Imune ou Isenta;

      85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;

      99 Pessoas Jurídicas em Geral.

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      Indicativo de desoneração da folha pela CPRB

      Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.

      0 – Não Aplicável;

      1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações

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      Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.

      Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa

      0 – Sem acordo;

      1 – Com acordo.

      Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa. 


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      Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica

      0 – Situação Normal;

      1 – Extinção;

      2 – Fusão;

      3 – Cisão;

      4 – Incorporação.

      Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.

      Não preencher nas demais situações.

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      Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.

      Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:

      0 – Empresa Não obrigada à ECD;

      1 – Empresa obrigada à ECD.

      * Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba

      identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.


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      Informações do contato

      Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;

      CPF: Preencher com o número do CPF do contato;

      Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.

      Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.


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      Transmitindo o REINF

      1º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF

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      1.1º Selecionar o certificado digital

      1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados

      1.3º Selecionar o tipo de Ambiente

      Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).

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      Produção

      2º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor – Enviar

      Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar

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      Informar o período a ser transmitido

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      Opções do Transmissor

      1º Verificar dados: o sistema apresentará as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque, para que o usuário preencha, não será permitido o envio do evento com campos obrigatórios vazios.

       

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      2º Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote

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      Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento

      3º Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem descrevendo o erro.

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      Retificação e Alteração

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      Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas.

      1º Exemplo: Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto

      Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.

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      Confirmação

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      Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?

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      Sim   Não

      Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para  o REINF clique em Não.

      Alteração: de acordo com o Manual “Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”.

      2º Exemplo: Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária.

      Inserir eventos

      Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Evento

      Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais.

      Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.

       

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