REINF - Campos Obrigatórios
Veja também os Itens
- EFD - REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
- Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2055
- Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2050
- REINF - Evento R-1000
- REINF - Evento R-2050
- REINF - Evento R-2055
- REINF - Evento R-2060
- REINF - Campos Obrigatórios
- REINF - Série R-4000
Primeiro Evento R-1000 → Informações do Contribuinte
Início em 01 de maio de 2018, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões.
O Sistema Fiscal foi readequado e não permitirá que o usuário salve os dados ou os parâmetros da empresa com campos obrigatórios para o REINF sem preenchimento, todos os campos que são obrigatórios para o Registro R-1000 ficaram em vermelhos nos dados cadastrais da empresa e nos parâmetros adicionais da Empresa.
O Registro R-1000 será o primeiro evento a ser entregue e deve constar as informações do contribuinte.
Detalhamento das informações
Classificação Tributária
Classificação Tributária – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – indicar o código da Tabela 08 – Classificação Tributária Leiautes da EFD-REINF
Tabela 08 – Classificação Tributária
Código Descrição:
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
04 MEI – Micro Empreendedor Individual;
06 Agroindústria;
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
09 Órgão Gestor de Mão de Obra;
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 Segurado Especial;
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;
80 Entidade Imune ou Isenta;
85 Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas;
99 Pessoas Jurídicas em Geral.
Indicativo de desoneração da folha pela CPRB
Indicativo de desoneração da folha pela CPRB se a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
0 – Não Aplicável;
1 – Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações
Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção para a empresa definida.
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa
0 – Sem acordo;
1 – Com acordo.
Empresa com acordo – Acessar Manutenção – empresas – dados cadastrais da Empresa – Aba Parâmetros Gerais – selecionar a opção Existência de acordo internacional para isenção de multa.
Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica
0 – Situação Normal;
1 – Extinção;
2 – Fusão;
3 – Cisão;
4 – Incorporação.
Validação: Preenchimento obrigatório apenas para Pessoa Jurídica.
Não preencher nas demais situações.
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte.
Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte transmitir a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital:
0 – Empresa Não obrigada à ECD;
1 – Empresa obrigada à ECD.
* Empresa Obrigada a transmitir a ECD – Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba
identificação selecionar campo Empresa Obrigada a Transmitir a ECD.
Informações do contato
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Preencher com o número do CPF do contato;
Número do Telefone ou celular: Informar o número do telefone, com DDD, o preenchimento é obrigatório se o campo celular não for preenchido. Se preenchido, deve conter apenas números.
Acessar Manutenção – empresas Parâmetros Adicionais da empresa Aba Responsável – preencher as informações.
Transmitindo o REINF
1º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF
1.1º Selecionar o certificado digital
1.2º Indicar o Diretório que o Sistema deverá salvar os xml gerados
1.3º Selecionar o tipo de Ambiente
Produção restrita = Ambiente de Teste (após fazer os testes deverá alterar para produção).
Produção
2º Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor – Enviar
Abrirá a Aba de transmissão com as cargas já geradas – para transmitir o usuário deve clicar em enviar
Informar o período a ser transmitido
Opções do Transmissor
1º Verificar dados: o sistema apresentará as informações que serão enviadas, caso haja algum campo obrigatório vazio, aparecerá em destaque, para que o usuário preencha, não será permitido o envio do evento com campos obrigatórios vazios.
2º Retorno da consulta: informação sobre o envio do Lote
Após enviar clicar em consultar para verificar o Status do Evento
3º Retorno envio: mensagem de retorno se processado com sucesso ou a mensagem descrevendo o erro.
Retificação e Alteração
Retificação: No Sistema deverá ser enviada para corrigir informações incorretas já transmitidas.
1º Exemplo: Foi enviado o evento com o Nome do Responsável incorreto
Acessar os parâmetros da empresa – aba Responsável – alterar o nome, quando salvar, o sistema pergunta se deve enviar alteração, clicar sim, acessar o transmissor clicar em enviar, após selecionar em retificação ok.
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Confirmação
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Deseja gerar carga de alteração do REINF para o registro R-1000?
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Sim Não
Obs.: Se a alteração não deve ser enviada para o REINF clique em Não.
Alteração: de acordo com o Manual “Havendo alteração no status de um processo faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação”.
2º Exemplo: Houve uma alteração na Classificação Tributária da Empresa, então será necessário enviar uma retificação, informando a data final para utilização da informação transmitida anteriormente, em seguida enviar a Alteração informando a nova Classificação Tributária.
Inserir eventos
Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Evento
Está opção poderá ser utilizada para gerar cargas manuais. Somente o Usuário Supervisor terá permissão para carregar as cargas manuais.
Selecionar a carga e clicar para gerar, após voltar na aba de transmissão e transmitir.