REINF Série R-4000
Eventos da Série R-4000.
Foram incluídos no sistema, novos campos para atender aos Eventos da Série R-4000 do EFD – REINF.
Os eventos da série R-4000 deverá ser utilizado pelo contribuinte para prestar informações relativas as retenções na fonte de impostos sobre a renda e proventos renda, CSLL, PIS/Pasesp e COFINS, cujo principal objetivo é a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.
As informações prestadas nos eventos da Série R-4000 são independentes das informações prestadas nos eventos da série R-2000, portanto as informações relativas á contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuições previdenciárias devem ser prestadas através dos eventos R-2000 no período de apuração a que se referir, já as informações de pagamentos/créditos e respectivas retenções de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, PIS, COFINS ou agregados, deverão ser enviadas através dos eventos R-4000 no período correspondente ao pagamento ou crédito.
Mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada, ou seja, inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD – REINF no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento.
R-4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiário pessoa física.
Nesse evento serão enviadas as informações referentes a pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo quando não houver retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
R-4020 – Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa jurídica.
Nesse evento serão enviadas as informações referentes a pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo quando não houver retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
A natureza jurídica do declarante só deve ser informada nesse evento caso esteja desatualizada nas bases do CNPJ na Receita Federal. Em geral, a natureza jurídica do declarante não é alterada e, portanto, este campo normalmente não deverá ser preenchido. No entanto, em alguns casos, pode ocorrer uma alteração na natureza jurídica, sendo essa a única situação em que essa informação deve ser inserida nesse evento e, apenas enquanto o cadastro não é atualizado na Receita Federal.
Para os eventos R-4010 e R-4020 a natureza do rendimento deve ser informada conforme tabela 01 anexa aos leiautes da EFD-REINF, essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenção de imposto de renda a ser recolhido, vai determinar o código da receita, a periodicidade para recolhimento e data de vencimento.
Registro R-1000
Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > Cadastra/Manutenção
Criado campo para informar a Data do Óbito – Só será habilitado para cadastros com CPF.
Registro R-1050
Tela de Cadastro das empresas.
Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > Cadastra/Manutenção
Inclusão da aba: Entidades Ligadas: Que deve ser preenchida pelo sujeito passivo que pagar ou creditar rendimentos provenientes de:
a) sociedade em conta de participação da qual seja o sócio ostensivo;
b) fundos ou clubes de investimentos por ele administrados.
Ao clicar na função Novo uma nova tela para o cadastro será aberta.
* Os campos destacados em vermelho são de preenchimento obrigatório.
Após preencher as informações clicar no botão Salvar.
As informações serão salvas na coluna a baixo da tela de cadastro.
Manutenção > Fornecedores > Cadastra/Manutenção
Incluído na aba EFD – REINF Combo Box para informar:
Código da Natureza de Rendimento;
Dados Complementares para REINF (Exterior)
Forma de Tributação Sobre Rendimentos de Beneficiários Domiciliados no Exterior.
- O campo Dados Complementares para REINF (Exterior) e Forma de Tributação Sobre Rendimentos de Beneficiários Domiciliados no Exterior só deve ser preenchido quando beneficiário for do exterior.
Dados Complementares para REINF (Exterior)
Forma de Tributação Sobre Rendimentos de Beneficiários Domiciliados no Exterior.
Realizar o Cadastro do Fornecedor > Quando o Estador for XX > Acessar a aba EFD REINF
Dados Complementares para REINF Exterior
Preencher os campos em destaque:
Número NIF: é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica, corresponde ao CPF ou CNPJ no Brasil.
* Não preencher o campo caso o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF.
Preencher os campos em destaque:
Número NIF: é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica, corresponde ao CPF ou CNPJ no Brasil.
- Não preencher o campo caso o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF.
Campo Forma de Tributação Sobre Rendimentos de Beneficiários Domiciliados no Exterior.
Havendo retenção de imposto de renda, deve ser informado um dos códigos entre 10 e 30, observando a definição da alíquota aplicada no cálculo do valor do imposto.
Não havendo retenção, deve-se informar uma das opções a partir do código 40.