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Rejeição 204: Duplicidade de NFe

Rejeição: 204

Descrição: Duplicidade de NFe

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 55), pelo CNPJ emitente "00.000.000/0000-00", com a Série "A" e Número "50". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

Realizar a consulta na Sefaz para verificar se a NF-e está autorizada.

Correção:

Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o número escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.

Essa rejeição na Aplicação hoje não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços.