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Rejeição 221: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.

Rejeição: 221

Descrição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.

Quando o destinatário da NF-e confirmar o recebimento do documento (através do Evento de Manifestação Destinatário: Confirmação da Operação) e o emitente realizar o registro de um Evento de Cancelamento, este será rejeitado pelo motivo "221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário".

Exemplo: 

Foi emitida uma NF-e e logo que recebida pelo Destinatário, teve a Confirmação Recebida. Nessa situação, se o emitente tentar realizar o Cancelamento da NF-e, o Evento será rejeitado pelo motivo 221.

Ação Sugerida:

Isso ocorre quando o destinatário recebe a Nf-e e confirma o recebimento da mesma na Sefaz (Manifesto do Destinatário), sendo assim a Sefaz não aceitará o cancelamento pois o cliente já aceitou a Nota.

Caso você faça a consulta da Chave de Acesso na Sefaz, link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g= , conseguirá verificar que a NFe já foi manifestada pelo Destinatário

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Veja regra de validação da Sefaz

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Correção:

Deve-se entrar em contato com o Destinatário da NF-e e solicitar que registre outro Evento de Manifestação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e que ele Confirmou e que você deseja Cancelar. Com qualquer um desses eventos homologados após a Confirmação da Operação, a NF-e poderá ser Cancelada.

Como pode-se ver na regra de validação da Sefaz, cada Evento de Manifestação pode ser registrado uma única vez e apenas o último permanece vigente.