Skip to main content

Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Rejeição: 231

Descrição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

Veja regra de validação da Sefaz

image-1652979070834.png

Ação sugerida:

Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)

Correção:

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA, através do link http://www.sintegra.gov.br/

image-1652979169516.png

ou no  Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc

image-1652979222549.png

Em seguida, acesse o menu Vendas:>Pessoas

image-1660222355522.png

Pesquise pelo cliente e edite o seu cadastro

image-1660222401671.png

Acesse a aba Cadastro Geral e corrija a informação digitada no campo Inscrição Estadual, em seguida salve o cadastro.

image-1660222437292.png

Acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica

image-1660222535685.png

Pesquise pela nota fiscal que foi rejeitada pela Sefaz e faça a edição da mesma (para que o sistema atualize as informações.

image-1660222580546.png

Salve a Nota

Selecione a NFe no Grid e clique no botão Transmitir Nota Fiscal

image-1660222640568.png

Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota será autorizada com sucesso.