Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
Rejeição: 805
Descrição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805. Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente.
Ação Sugerida:
Acessar o Cadastro do Cliente e tirar o isento da Inscrição Estadual
Correção:
Pesquise pelo Cliente da Nota que foi rejeitada pela Sefaz e faça a edição de seu cadastro
Verifique se no campo destinado a Inscrição Estadual estÁ escrito ISENTO,
Em caso afirmativo apague a informação e caso o cliente não possua IE deixe o campo em branco, caso o cliente seja contribuinte do ICMS informe o número da Inscrição Estadual do mesmo.
As vezes, mesmo o cliente possuindo Inscrição Estadual ele não é contribuinte do ICMS, neste caso assinale a opção corretamente.
Em seguida acesse o menu MovimentaçãoVendas>Nota Fiscal Eletrônica
Pesquise e selecione a nota fiscal eletrônica que foi rejeitada pela Sefaz e clique no botão Transmitir Nota Fiscal
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal eletrônica será autorizada com sucesso.
>Manutenção, pesquise pela NF-e e clique na seta avança, busque novamente pelo cliente destinatário da NF-e para que o Sistema atualize as informações, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.