Cadastrando Histórico Funcional
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, cliquepassa aqui
Informaçõessubstituir sobredefinitivamente todos os formulários anteriores somente a partir de 01/01/2004. Insta registrar que a sua primeira menção, entretanto, data de 1997, com a Lei 9.528, ao determinar o históricoseu preenchimento como um dever da empresa, além de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
Informações sobreestipular a profissiografiasua doentrega trabalhador,ao portrabalhador período.junto com a rescisão contratual.
Para inserircadastrar registros deo Históricosrico Funcionais,Funcional do Funcionário acesse o menu Movimentação/o > Funcionários/rios > Histórico Funcional > Cadastra:.
Informe:
Observação: Sempre que houver mudança em alguma dessas informações, um novo histórico funcional deverá ser cadastrado novamente. Você deverá cadastrar todo o histórico das funções exercidas pelo funcionário durante o seu contrato de trabalho.
- Informe o Código do Funcionário e a Data de início do exercício da função (que deve, obrigatoriamente, ser igual ou posterior à data de sua admissão e anterior à data de sua demissão).
- Setor: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa no qual o trabalhador exerce suas atividades laborais.
- Cód. Cargo: Cargo do trabalhador constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado.
Para saber mais sobre Cargos, acesse o link
- CBO 2002: Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época.
Para saber mais sobre CBO, acesse o link
- Cód. Função: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável. Ao digitar a função, as Atividades serão trazidas automaticamente do cadastro de funções, podendo sofrer alterações sem nenhum problema.
Para saber mais sobre Funções, acesse o link
- Tipo de Exposição a Agentes Nocivos: Código de Ocorrência da GFIP para o trabalhador, conforme manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
Para saber mais sobre Fatores de Risco, acesse o link
- Descrição das Atividades: físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma suscinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
O Histórico de Funções do Funcionário é imprescindível na impressão do Perfil Profissiográfico.