Cadastrando Itens da NR 06 e NR 09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR 06 - A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
NR 6 é uma norma regulamentadora que especifica as medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuição e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em uma empresa. Esses equipamentos são destinados à proteção do colaborador e tem como objetivo conter riscos e ameaças à saúde no ambiente de trabalho.
NR 09 - A norma regulamentadora NR 9 é responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”, a norma serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Sem ter um programa específico associado, como o PPRA, a norma passou a ter papel apenas relacionada aos riscos físicos, químicos e biológicos. Com isso, seu principal objetivo é dar suporte ao PGR.
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