Cadastro da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Para a Geração da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), acesse o menu Movimentação/CAT Geração/Cadastra
Aba Principal
Observação:
Enquanto a empresa não for obrigada a enviar o eSocial
1 – a CAT continuará a ser preenchida no Site de Previdência Social (como é hoje) e a própria Previdência Social irá fornecer o número da CAT.
2 – a CAT deverá ser preenchida no Sistema PPP e no Campo número da CAT deverá ser informado o número fornecido pelo Site da Previdência Social
A partir do momento que a empresa for obrigada a enviar a CAT para o eSocial (S2210)
1 – a CAT deverá ser preenchida no Sistema PPP e o Campo número da CAT deverá ficar em branco
2 – o evento (S2210) gerado deverá ser enviado para o eSocial, e no retorno da consulta do eSocial o número do recibo será o número da CAT enviada.
Informe:
- Código e Nome do funcionário
- Data do Acidente
- Data do último dia de trabalho
- Hora do Acidente
- Horas trabalhadas no dia do acidente
- Defina se houve afastamento
- Filiação do acidentado
- Número da CAT (conforme orientação anterior)
- Número da última CAT emitida referente ao mesmo acidente (se houver)
- Tipo de CAT (inicial, reabertura ou comunicação de óbito
- Óbito (este campo só será habilitado se o Tipo de CAT for Comunicação de Óbito) e data do óbito
- Tipo de Acidente (Típico, doença ou trajeto)
- Código da situação geradora do acidente ou da doença profissional (clique no DLG para pesquisar)
- Quem emitiu a CAT
- Defina se houve comunicação com a Polícia
Aba Endereço do Acidente
- Defina os dados do endereço onde aconteceu o acidente
Aba Detalhamento
- Defina o Emitente (unidade de atencimento
- Parte do corpo atingida
- Código do Agente Causador
- Código do Médico
- Descrição da Lesão
- Descrição complementar da lesão
- Diagnóstico provável
- Dados do Atendimento
- Duração do tratamento
- Código CID
Aba Observações
Aba Testemunhas
e Salve as Informações