Cadastro da NR número 06 e NR número 09
- Norma Regulamentadora número
0606:A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT nº 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- Norma Regulamentadora número
0909:Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho.
A Norma Regulamentadora 09 é bem abrangente, ela estabelece que o PPRA compreenda todos os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos que constam no ambiente de trabalho.
Para cadastrar os Itensitens dasda NR-NR 06 e NR09,NR 09, acesse o menu Manutenção/Tabelas/o > Tabelas > Itens - NR-06 e NR-09/Cadastra09 do MTE
RealizeNa ostela de cadastro edos salveItens aso informações.Sistema trará automaticamente o número do Item.
Preencha a Descrição completa de cada item que sua empresa utiliza.
Para saber mais sobre Itens da NR 06 e NR 09, acesse o link