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Cadastro do Histórico Funcional

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para registrar as atividades e condições de trabalho de um trabalhador, de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS.  O histórico laboral do trabalhador, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, passa a substituir definitivamente todos os formulários anteriores somente a partir de 01/01/2004. Insta registrar que a sua primeira menção, entretanto, data de 1997, com a Lei 9.528, ao determinar o seu preenchimento como um dever da empresa, além de estipular a sua entrega ao trabalhador junto com a rescisão contratual.

Para cadastrar o Histórico Funcional do Funcionário acesse o menu Movimentação > Funcionários > Histórico Funcional > Cadastra:

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Informe:

  • Dados do funcionário
  • Defina a data do histórico
  • Dados do Local de trabalho
  • Tipo de exposição a agente nocivo
  • Descreva as atividades executadas pelo Funcionário.

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Observação: Sempre que houver mudança em alguma dessas informações, um novo histórico funcional deverá ser cadastrado novamente. Você deverá cadastrar todo o histórico das funções exercidas pelo funcionário durante o seu contrato de trabalho.

  • Informe o Código do Funcionário e a Data de início do exercício da função (que deve, obrigatoriamente, ser igual ou posterior à data de sua admissão e anterior à data de sua demissão).
  • Setor: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa no qual o trabalhador exerce suas atividades laborais.
  • Cód. Cargo: Cargo do trabalhador constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado.

Para saber mais sobre Cargos, acesse o link

  • CBO 2002: Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época.

Para saber mais sobre CBO, acesse o link

  • Cód. Função: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável. Ao digitar a função, as Atividades serão trazidas automaticamente do cadastro de funções, podendo sofrer alterações sem nenhum problema.

Para saber mais sobre Funções, acesse o link

  • Tipo de Exposição a Agentes Nocivos: Código de Ocorrência da GFIP para o trabalhador, conforme manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.

Para saber mais sobre Fatores de Risco, acesse o link

  • Descrição das Atividades: físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma suscinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

O Histórico de Funções do Funcionário é imprescindível na impressão do Perfil Profissiográfico.

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