Skip to main content

Cadastro do Histórico Funcional

      O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  é um documento essencial para registrar as atividades e condições de trabalho de um um trabalhador, de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS.   O histórico laboral do trabalhador, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do do trabalhador,  registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos dos responsáveis  pelas informações.

      Perfil Profissiográfico Previdenciário, passa a substituir definitivamente todos os formulários anteriores somente a partir de 01/01/2004. É bom salientar que a sua primeira menção, entretanto, data de 1997, com a Lei 9.528, ao determinar o seu preenchimento como um dever da empresa, além de estipular a sua entrega ao ao trabalhador  junto com a rescisão contratual.

      Para cadastrar Histórico Funcional do  do Funcionário  acesse o menu menu Movimentação>Funcionários>Histórico Funcional>Cadastra

      image.png

      Informe:

      image.png

      Observação: Sempre que houver mudança em alguma dessas informações, um um novo histórico funcional  deverá ser cadastrado.  Você deverá  cadastrar todo o histórico das funções exercidas pelo funcionário durante o seu contrato de trabalho.

      • Informe o  Código do Funcionário  e Data  de início do exercício da função (que deve, obrigatoriamente, ser igual ou posterior à data de sua admissão e anterior à data de sua demissão).
      • Setor: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa no qual o trabalhador exerce suas atividades laborais.
      • Cód. Cargo:  Cargo do  do trabalhador  constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado.
      • CBO 2002:  Classificação Brasileira de Ocupação  vigente à época.
      • Cód. Função: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente função, preencher com NA - Não Aplicável. Ao digitar função, as as Atividades  serão trazidas automaticamente do cadastro de de funções,  podendo sofrer alterações sem nenhum problema.
      • Tipo de de Exposição a Agentes Nocivos:  Código de Ocorrência da GFIP para o trabalhador, conforme manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
      • Descrição das Atividades:  físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma suscinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

      O Histórico de de Funções do  do Funcionário  é  imprescindível na impressão do Perfil Profissiográfico Previdenciário

      image.png

      Veja também os Itens: