Skip to main content

Tipo 1 - D) Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

Tipo de Contrato - 1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador

 

O “Tipo de Contrato - 1” deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido e não houve mudança em suas datas de admissão e desligamento.

OBS.: Se decisão determinar anotação de alterações contratuais, cadastrais ou afastamentos durante o período do vínculo, estas informações deverão ser enviadas através do envio dos eventos S-2205, S-2206 e S-2230.

Passo 1

1°)  Reintegração ocorrer em data anterior ao início da obrigatoriedade

Se a reintegração ocorrer em data anterior ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos trabalhistas (não periódicos) pelo empregador, o usuário deve enviar o evento de admissão (S-2200).

Informar no evento S-2200 com os campos “Cadastro Inicial” preenchido com Sim, “Indicativo de Admissão” com “3- Decorrente de Decisão Judicial” e informar o número do processo que será informado no Evento S-2500.

2°) Reintegração ocorrer após o início da obrigatoriedade

Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a reintegração do trabalhador, o usuário deve inicialmente transmitir a reintegração do trabalhador ao eSocial e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.

No evento de reintegração (S-2298) a ser transmitido, em caso de reintegração por decisão judicial, o usuário deve informar o mesmo número do processo do evento de processo trabalhista.

Obs.: como a reintegração não constitui alteração da data de desligamento, o campo “Tipo de Contrato” não pode ser preenchido com as opções “3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento” ou “4-Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”

Passo 2 S-2500 - Processo Trabalhista

Cadastrando o Processo: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo em Manutenção > Empresas > Processos > Processo Trabalhista > Cadastra

image.png

1°) Processo Trabalhista:

Ø “Processo Judicial” caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho

Ø “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

image.png

2°) Informações Complementares - Judicial:

Se o Tipo for Processo Judicial:

Ø Preencher Código do Município, UF da Vara, Identificação da Vara e Data da Sentença.

image.png

OBS.: 

Identificação da Vara: são os 4 últimos números do Número do Processo

Data da Sentença: deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As “Informações do responsável direto, no caso de imposição de  responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Se o Tipo for Processo Judicial:

Ø Preencher Tipo CCP, Data da Conciliação e CNPJ

image.png

3°) Dados Trabalhador: selecionar o trabalhador e informar o número do CPF do para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

image.png

Ø Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:

image.png

4°) Informações do Contrato:

Ø Tipo de Contrato do Processo: Selecionar a opção 1.

image.png

O campo “Indicativo se o contrato possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante” deve estar selecionado.

image.png

Ø O campo “Indicativo se o contrato possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante” somente será selecionado se a reintegração do trabalhador ocorreu após o início da obrigatoriedade do envio dos eventos trabalhistas (não periódicos) pelo empregador.

image.png

Se a reintegração ocorrer em data anterior do início da obrigatoriedade do envio dos eventos trabalhistas (não periódicos) pelo empregador este campo NÃO deve ser selecionado.

Ø Prencher campo “Matrícula

Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190, S-2200 ou S-2300

image.png

Ø Os campos “Código da categoria do trabalhador, Data de início de TSVE, Data de Admissão Original, CBO e Natureza da AtividadeNÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

image.png

Ø Preencher o campo “Identificação do Estabelecimento responsável pelo pagamento do trabalhador”

image.png

OBS.: O empregador doméstico deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000".

Ø 6°) Remuneração:  NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

image.png

Ø 7°) Informações do Vínculo:  NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2190, S-2200 ou S-2300 do trabalhador.

image.png

8°) Informações do Desligamento: NÃO devem ser preenchidos. Visto que já foi enviado ao eSocial o evento S-2299 ou S-2399 do trabalhador.

image.png

9°) Valores e Períodos: 

Ø Nos campos Período Inicial e Período Final” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Ø E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, deverá ser informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. Caso a indenização substitutiva do abono salarial alcance mais de um ano base, o usuário poderá incluir outros anos-bases em que houve a indenização substitutiva do abono salarial.

image.png

10°) Repercussão do Processo Trabalhista

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das

opções existentes:

Indicativo de Repercussão

1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501
Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por 315 exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo Identificação do Período deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS;

2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS
Deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado

3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501
Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador.

Nesse caso, há o envio do evento S-2501

4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial 

Deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial.

Nesse caso, não há o envio do evento S-2501

5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial 

Deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo [idePeriodo] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado.

Nesse caso, não há o envio do evento S-2501

image.png

11°) Informações de Período

Ø No campo Informações de Período, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias.

OBS.: Os períodos são obrigatórios a escrituração somente quando o campo “Repercussão do Processo Trabalhista estiver selecionado a opção “1” ou “5”.

image.png

Ø O usuário deverá informar a competência, categoria do trabalhador e a opção em relação à exposição a agente nocivo.

Ø As bases informadas neste evento são complementares às já prestadas ao eSocial ou GFIP. Caso seus valores sejam declarados também nos eventos remuneratórios do eSocial ou na GFIP irá gerar duplicidade. Ou seja, se já foram enviadas base/remuneração para determinada competência através dos eventos remuneratórios, será informado neste evento para esta mesma competência somente a base complementar.

Ø Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

Ø O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo. Caso o usuário deixe de preencher esse campo, o sistema assumirá por padrão a opção "1 - não ensejador de aposentadoria especial"

Exemplo: se o declarante enviou GFIP informando remuneração de R$ 1.300,00 para um trabalhador relativo às competências 07/2017 e 12/2017 e esse trabalhador obteve na Justiça, em 15/10/2023, na ação referida o direito de receber horas extras relativas à competência 09/2017, no valor de R$ 700,00 e à competência 11/2017, no valor de R$ 850,00. O declarante deve informar neste evento:

image.png

image.png

Passo 2 (S-2501)

Preciso enviar o evento S-2501?

Para saber a resposta para esta pergunta responda:

1°) No processo trabalhista há valores devidos a serem pagos diretamente ao reclamante?

2°) No processo trabalhista há obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou de FGTS de determinado período? Por exemplo, decisão não determina o pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS.

Se a resposta para as duas perguntas for NÃO então não deverá ser enviado o evento S-2501.

Se a resposta para pelo menos uma das duas perguntas for SIM então deverá ser enviado o evento S-2501.

E no caso de Depósito judicial?

• Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade dos valores devidos ao reclamante e do recolhimento de contribuição previdenciária e imposto de renda o evento S-2501 não deve ser enviado, pois o recolhimento é feito mediante ordem judicial e as informações relativas aos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis serão prestadas pela instituição bancária na EFD-Reinf.

• Caso o depósito judicial não abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, o evento S-2501 deve ser enviado com os valores remanescentes das bases e dos tributos.

• Caso o depósito judicial abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, mas não abranja a integralidade do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, o evento S-2501 deve ser enviado contemplando apenas os valores das bases e das contribuições previdenciárias, considerando que os valores referentes ao imposto de renda já terão sido informados pela instituição bancária na EFD-Reinf.

S-2501  – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (clique aqui)