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Registro C800

Bloco C800Erro:

Registro C800

Este registro deve ser gerado para cada CF-e-SAT (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010.

Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD_SIT + NUM_CFE + NUM_SAT + DT_DOC.

Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE.

Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a exceção abaixo indicada:

  • Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo "COD_SIT") cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), não apresentar o registro filho (Registro C850).
  • Exceção 2: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.
  • image-1659051906754.png

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: Vários;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

Correção:

Registro duplicado: no menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Livros > Entradas/Saídas, marcar o campo “Escritura Cupom Fiscal?” e “Empresa está obrigada a emitir o mapa resumo ECF”. Se tiver cupom fiscal SAT, marcar somente a 1º opção.