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Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)

O cadastro das Atividades Desoneradas deverádeverá ser realizado no menu ManutençãManutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas

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AtravéAtravés desta tela serãserão cadastradas as atividades incluíincluídas na Lei 12.546/2011.

  • O campo digo representa um identificador úúnico para a atividade, atravéatravés do qual podem ser realizadas outras operaçõoperações do sistema (como a geraçãgeração do Bloco P do EFD ContribuiçõContribuições, no Sistema Livros Fiscais, ou a desoneraçãdesoneração da folha de pagamento na geraçãgeração da GPS, no Sistema de Folha de Pagamento).
  • O campo DescriçãDescrição tem como finalidade nomear a atividade.
  • O d. Receita indica o digo de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e éé usado na geraçãgeração do Bloco P do EFD ContribuiçõContribuições.
  • O campo Data de inclusãinclusão éé acessíacessível apenas atravéatravés do Sistema de Folha de Pagamento. Ele indicaráindicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abrangir esta atividade.

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Veja tambétambém os Itens: