Carta de Correção Eletrônica
Veja também os Itens:
Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NFe)Emitindo Carta de Correção EletrônicaCadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE)Impressão de Carta de Correção EletrônicaEmitindo Carta de Correção (Não Eletrônica)Emissão de Carta de Correção EletrônicaCarta de Correção Eletrônica
Será possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal Eletrônica, sendo que, só constará no Banco de Dados da SEFAZ a última CCE transmitida, desta forma, se você emitir mais do que uma CCE para a NFe deverá sempre colocar todas as correções que deverão ser feitas, de todas as CCE transmitidas.
e, para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
- O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
- A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
- É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.
Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:
“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Para que você cadastrar a Carta de Correção Eletrônica de uma nota fiscal eletrônica, acesse o menu Movimentação>Carta de Correção Eletrônica
Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada
Observação
Só poderá ser cadastrada uma CCE para uma nota fiscal já transmitida e autorizada pela SEFAZ
Em seguida defina o que deverá ser corrigido na nota fiscal,
Salve o cadastro.
Os processos seguintes dependerão de como foi configurado o Gerenciamento de Transmissão da Nota Fiscal Eletrônica
O Sistema irá questionar se você deseja realizar o envio da Carta de Correção Eletrônica ao SEFAZ
Clique em SIm
Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso
Em seguida o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE
Se no cadastro do destinatário o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente
Para que o Sistema questione se você deseja fazer a impressão da CCe, nos Parâmetros Adicionais da Empresa deverá estar selecionada a opção Imprime documentos automaticamente
Em seguida será apresentada a mensagem Deseja Imprimir a CCE
No grid das CCE aquela que já foi enviada para a SEFAZ ficará na cor azul
Se após cadastrar a CCE você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE
Enviar CCE para a SEFAZ
Enviar CCE por email
Imprimir a CCE
A Impressão poderá ser realizada também no menu Relatórios>Emissão de Documento>Carta de Correção Eletrônica
Defina a Nota
Peça a visualização/impressão
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