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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS

Operação de importação – Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro –  Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.

I. O regime especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação não altera a alíquota nem a base de cálculo do ICMS, mas simplesmente suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer a correspondente saída da mercadoria, que deverá ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pelo contribuinte.

II. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da operação de importação, no campo “Base de Cálculo do ICMS” deve ser informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS deve ser informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação.

Para que você consiga emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Produtos ou de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado  e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:

Campos Obrigatórios

  • Produto

1) Se a a Suspensão do ICMS  for para todos os seus seus produtos, ao invés de definir Informações por por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele aquele CFOP  para aquele Estado

2) Se a a Suspensão do ICMS  for para todos os os produtos  que possuam um mesmo mesmo NCM, informe esse esse NCM  no campo campo NCM  e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele aquele CFOP  para aquele Estado e para os os produtos  que tenham em seu cadastro o o NCM  informado.

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  • Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
  • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos

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  • Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
  • No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação  "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS  devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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  • Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS

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Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica

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O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina

Aba Identificação

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Aba Itens

Na aba Itens informe o o Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo

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Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados

  • Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução o  do ICMS) = R$72,00
  • Valor ICMS  = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00

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Aba Fechamento

No campo “Base de Cálculo do ICMS”  será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, em nosso Exemplo é uma Nota Fiscal de Importação de Produtos, por esse motivo o cálculo é diferenciado.

No campo campo "Valor ICMS"  será informado somente o valor do ICMS  não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;

  • No campo campo Base do ICMS  teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS
R$ 1000,00/(1-18% (percentual do ICMS)
R$ 1000,00/0,82% = 121.951,219
121.951,219/100 =  R$  1.219,51

  • No campo campo Valor ICMS teremos  teremos 
R$ 1.219,51 * 18% = R$ 219,51
R$ 219,51 (-) 40% (Suspensão) 87,80 =  R$ 131,71


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Na aba Fechamento, campo campo "Observações"  - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão:  “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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Observação:

  • No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
  • No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.

    OBS. O O valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.

Veja também o Item: