Impostos vinculados a emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
Veja também os Itens:
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As informações desta páginas são Legislativas, portanto é sempre necessário que além da pesquisa feita aqui, você consulte também a Legislação.
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é o documento que registra, em formato digital, que uma operação de prestação de serviços foi realizada. Com a emissão da nota fiscal eletrônica, o prestador comunica à prefeitura que um serviço foi prestado, fato que fornece as informações necessárias e autoriza o município a tributar a receita gerada por essa atividade.
Para que o recolhimento dos tributos seja realizado corretamente é preciso que a NFS-e seja gerada com exatidão. Logo, ciente dos impostos NFS-e e das contribuições que compõem esse documento, você evita muitos problemas com o Fisco.
Além do mais, consegue fazer uma previsão de cálculo realista e se planejar financeiramente para os próximos meses.
Para emitir a NFSe, muitas prefeituras disponibilizam um portal on-line próprio para a NFS-e, entretanto, é possível emiti-la de um jeito prático e muito mais fácil com um software emissor especializado.
Se você trabalha com documentos fiscais já deve ter percebido as várias siglas que aparecem na NFS-e. Esses termos indicam os tributos que incidem sobre o serviço prestado. São eles:
ISS
O ISS também conhecido como ISSQN significa Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. É um tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços é obrigatório para a emissão da NFS-e. Cada município tem autonomia para estabelecer alíquotas próprias, por esse motivo, o percentual a ser recolhido pode variar de acordo com a cidade e com a segmentação do serviço oferecido. Entretanto, há de se respeitar os limites máximos e mínimos fixados em Lei Complementar Federal, que são respectivamente de 5% e 2%.
INSS
A sigla INSS encontrada na NFS-e indica o valor da contribuição repassada ao Instituto Nacional de Seguridade Social. O INSS é uma autarquia, em outras palavras, uma entidade administrativa federal que é vinculada ao Ministério da Previdência Social e possui a responsabilidade de assegurar os direitos conferidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuidando especialmente de assuntos sobre previdência social, assistência social e saúde dos trabalhadores.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) também recebem uma contribuição. A alíquota desse tributo incide sobre o faturamento, sendo de 0,65% quando a empresa for optante pelo regime tributário Lucro Presumido e de 1,65% quando for optante pelo Lucro Real.
Esse valor é direcionado ao pagamento de seguro-desemprego, abono e participação na receita.
COFINS
COFINS refere-se à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo incidente sobre a receita bruta das empresas, ou seja, sobre o valor recebido, antes das deduções.
A alíquota da COFINS pode variar conforme o regime tributário da organização: as optantes pelo Lucro Presumido contribuem com a alíquota de 3% e as optantes pelo Lucro Real com a alíquota de 7,6% do valor total da nota.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é outro tributo presente na NFS-e. Essa contribuição incide sobre o lucro líquido das empresas e sua alíquota pode variar conforme o regime tributário adotado e o serviço prestado.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica decorre do aumento patrimonial e da aquisição de disponibilidade econômica. Assim, é devido por todas as empresas com CNPJ e pessoa física equiparada. Para calcular o valor devido é preciso considerar o regime tributário escolhido pela organização.
ICMS
O ICMS, Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal.
Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado.
No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades.
Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado.
IRPJ
O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais