Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica
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Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica
Após a emissão de NF-e o cancelamento dela pode ser realizado no prazo de 24 horas desde que o destinatário não tenha dado ciência ou tenha sido emitido algum documento de transporte da mercadoria (CT-e /MDF-e).
Acessar o caminho: Movimentação > Nota Fiscal Eletrônica > Manutenção, selecionar o número da nota fiscal eletrônica (autorizada) e clicar no botão “Função Extra 1 – Cancelamento/Descancelamento.
Colocar a nova situação do documento como “02 – Documento cancelado” e digitar a justificativa para o cancelado (precisa ter mais do que 15 caracteres digitados) .
Após isso o sistema questionará a confirmação da operação.
Para que tenha validade jurídica o cancelamento deverá ser transmitido para a Sefaz, clicar em SIM na mensagem.
Abrirá a tela para a transmissão da operação, selecionar a nota e clicar em ok.
Após isso a NF-e ficara com um tom mais escuro que significa ” Cancelada/Denegada Transmitida”.
Obs. Só é possível o descancelamento de uma NF-e caso o cancelamento não tenha sido transmitido para a Sefaz e a Nota esteja com a cor vermelha de “Cancelada e Não transmitida”.
Se for Imprimir um documento cancelado no sistema ele aparecerá com a marca d’água “Nota Cancelada”.