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Carta de Correção

    Para

  • que

    Osejam Ajustevalidadas Siniefas (Sistemainformações Nacionalcontidas Integradoem uma carta de Informaçcorreção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:

    “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
          decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
          devendo ainda os seus dizeres e indicações Econômico-Fiscais,estar dobem Conselholegíveis, Nacionalem detodas Políticaas Fazendária – Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

    vias.
    (...)
    § 1º – -A – Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de 
    documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:


    • I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, 
      quantidade, valor da operação ou da prestação;

    • II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
      III - a data de emissão ou de saída.

    PortantoPara que você cadastrar a Carta de Correção é um documento para regularização de algumauma informação,nota nãofiscal relacionada a valor da operação, da Nota Fiscal Eletrônica.

    1. Para o cadastro da Carta de Correção Eletrôeletrônica, acesse o menu:menu Movimentação > Carta de Correção Eletrônica

    >

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    Cadastra.

    Digite Seráou abertaclique ano telaDLG (três pontinhos) para definiçãpesquisar o do número da NF-eNFe que será corrigida. Após seleciona-la o sistema carregará automaticamente as outras informações, digite o que deverá ser corrigido e em seguida clicar em Salvar.

    2. O Sistema apresentará mensagem “Deseja realizar o envio da Carta Eletrônica ao Sefaz ?”, clique em Sim.

    Obs. A carta de correção só terá validade após o envio para o Sefaz).


    3. Será aberta a ela para envio da CCe por e-mail.

    4. Em seguida o Sistema questionará se deseja imprimir a Carta de Correção Eletrônica.


    Selecionado SIM a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada

    Observação

    poderá ser visualizacadastrada uma CCE para uma nota fiscal já transmitida e impressaautorizada pela SEFAZ

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    AEm impressãseguida de4fina o que deverá ser corrigido na nota fiscal, 

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    Salve o cadastro.

    O Sistema irá questionar se você deseja realizar o envio da Carta de Correção Eletrônica tambémao SEFAZ

    Clique em SIm

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    Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso

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    Em seguida o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE

    Se no cadastro do destinatário o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente

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    Em seguida será apresentada a mensagem Deseja Imprimir a CCE

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    No grid das CCE aquela que já foi enviada para a SEFAZ ficará na cor azul

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    Se após cadastrar a CCE você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE

    Enviar CCE para a SEFAZ

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    Enviar CCE por email

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    Imprimir a CCE

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    A Impressão poderá ser realizada acessandotambém ono menu Relatórios > Emissão de Documentos Documenhto> Carta de Correção Eletrônica

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    Obs: Se acontecer de já ter sido enviado uma Carta de Correção paraDefina a Nota Fiscal Eletrônica, e for necessário o envio de nova carta com outra correção, deverá cadastrar nesse novo envio as duas correções, pois a Carta de Correção substituirá a anteriormente cadastrada.

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conferencia-aduaneira/divergencias-e-exigencias/carta-de-correcao-de-notas-fiscaisimage.png

     

    Para Nota Fiscal

    Essa Carta de Correção são para os documentos não transmitidos eletronicamente.

    1. Para emitir uma Carta de Correção (para notas fiscais não eletrônicas), acesse o menu Relatórios > Emissão de Documentos > Carta de Correção. Será abertaPeça a tela para preenchimento dos dados da nota fiscal (todos os campos sãvisualização/impressão obrigatórios)

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    2. Na aba “Retificações” informe o que deverá ser retificado na nota fiscal.

    Após digitar a retificação e clicar em OK é possível verificar a alteração pelo botão “Visualiza”.

    Na impressão todos os dados serão apresentados corretamente.