Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
Veja também o Item:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
- Cadastrando Informações por Estado
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)
- Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)
- Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
Para que você consiga emitir Notas Fiscais de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:
Campos Obrigatórios
- Produto
1) Se a Suspensão do ICMS for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a Suspensão for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
- Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos
- Campo Código de Tributação do ICMS deverá ser “Outros” (CST: 90);
- Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
- No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
- Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS
Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica
O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina
Aba Identificação
- Campo Destinatário - Fornecedor
- Código Fiscal (CFOP) 3.101-000 - Código Fiscal definido anteriormente nas Informações por Estado
Aba Itens
Na aba Itens informe o Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo
Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados
- Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução do ICMS) = R$ 72,00
- Valor ICMS = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00
Aba Fechamento
No campo “Base de Cálculo do ICMS” será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral,
No campo "Valor ICMS" será informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;
- No campo Base do ICMS teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS
- No campo Valor ICMS teremos
Na aba Fechamento, campo "Observações" - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão: “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
Observação:
- No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
- No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.
OBS. Conforme a anotação 0051539:0357585 o valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.